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EXTRATO DA PORTARIA Nº 128/2022/GP/DETRAN/MT

Republicação por Incorreção de dados (Publicação Original no DOE nº 28.201, 10 de março de 2022, página 68)

Extrato da Portaria n. 128/2022/GP/DETRAN/MT, por meio da qual instaura-se Processo Administrativo Disciplinar com fulcro nos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar n. 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014. Designa-se os servidores, Ana Carolina Marques Capobianco, Aldeir Ferreira da Silva e Mizael Gomes Pereira, para apurar possíveis irregularidades funcionais descritas nos autos do processo de protocolo n° n° 503072/2016 (e apenso n.º 503130/2016, 512045/2016, 503162/2016, 503117/2016 e 503046/2016), 503110/2016 (e apenso 10377/2020), 503137/2016 (e apensos n. º 10402/2020 e 20112/2020 e 10437/2020, em face de F.F.B que se forem comprovadas, poderá incorrer em infrações disciplinares descritas nos artigos 143, I, II, III e IX, 144, IX e XV e 159, IV e XIII, todos da Lei Complementar nº 04/1990, E.S.B, que se forem comprovadas, poderá incorrer em infrações disciplinares descritas nos 143, I, II, III e IX, 144, IX e XV e 159, IV e XIII, todos da Lei Complementar nº 04/1990, V.L.W., que se forem comprovadas, poderá incorrer em infrações disciplinares descritas nos artigos 143, I, II, III e IX, 144, IX e XV e 159, IV e XIII, todos da Lei Complementar n.º 04/1990 e E.S.B.T., que se forem comprovadas, poderá incorrer em infrações disciplinares descritas nos 143, I, II, III, e IX, 144, IX e XV e 159, IV e XIII, todos da Lei Complementar nº 04/1990.

Cuiabá, 10 de março de 2022.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*