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D.O. nº28954 de 20/03/2025

Portaria 042.2025 - Fiscais dos C. 019, 020 e 021.2024 - SUBSTITUIÇÃO - Adriano e Crasso

PORTARIA Nº. 042/2025/GAB/SECEL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER-SECEL/MT, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, Inciso IV da Constituição Estadual, do Art. 3º da Lei Complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019 e, considerando os dispositivos da Lei nº. 8.666/93 e termos do Decreto nº. 840/2017, Art. 99, § 3º, I, que regulamenta o acompanhamento e fiscalização da execução de contratos administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Sr. ADRIANO DE JESUS RODRIGUES, matrícula nº 250036, para exercer a função de fiscal dos Contratos relacionados abaixo:

CONTRATO / PROCESSO

CONTRATADA / CNPJ

OBJETO

VALOR

VIGÊNCIA

019/2024/SECEL; SECEL-PRO-2024/03935

LSM Comércio e Atacadista de Eletrodomésticos e Papelaria Ltda, CNPJ sob o nº 50.609.259/0001-02

Aquisição de Material de Expediente, em atendimento à demanda dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual.

R$                      809,60

24 (vinte e quatro) meses, de 04/07/2024 a 03/07/2026

020/2024/SECEL; SECEL-PRO-2024/03935

Maria Alice da Silva Ltda, CNPJ nº14.284.593/0001-70,

Aquisição de Material de Expediente, em atendimento à demanda dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual.

R$                21.690,00

24 (vinte e quatro) meses, de 04/07/2024 a 03/07/2026

021/2024/SECEL; SECEL-PRO-2024/03935

Original Soluções Ltda, CNPJ nº 13.333.523/0001-00

Aquisição de Material de Expediente, em atendimento à demanda dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual.

R$                      906,00

24 (vinte e quatro) meses, de 04/07/2024 a 03/07/2026

Art. 2º Designar o Sr. CRASSO FERREIRA MAIA, matrícula nº 248829, para exercer a função de suplente de fiscal.

Art. 3º Compete aos fiscais do Contrato tomar ciência e executar todas as atividades inerentes à fiscalização de acordo com a Lei, bem como a Orientação Técnica 012/2017 da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, Instrução Normativa 001/2017/SECEL e o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos/SECEL;

Art.Esta Portaria tem seus efeitos retroagidos a 27/02/2025

Art. 5º Revogar as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se,

Cuiabá/MT, 19 de março de 2025.

DAVID MOURA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT

(original assinada)