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Portaria nº 312/2025/GS/SEDUC

Instituir Comissão Técnica no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso para a análise e seleção das redações inscritas no Programa Jovem Senador, Edição 2025.

O Secretário de Estado de Educação, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e art. 20 da Lei Complementar Nº 612/2019; e

Considerando a Resolução Nº 51, de 22 de dezembro de 2022, que altera a Resolução do Senado Federal Nº 42, de 2010, que “cria o Programa Senado Jovem Brasileiro no âmbito do Senado Federal”.

Considerando a necessidade de análise e seleção das redações inscritas no Programa Jovem Senador, edição 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Técnica com a finalidade de analisar as redações inscritas no Programa Jovem Senador, Edição 2025, com o tema “Emergência Climática: pense no futuro, aja no presente”. Essa comissão será composta por servidores(as) graduados(as) em Letras, sob a presidência da primeira, conforme relação abaixo:

I.  Gláucia Ribeiro CPF: 788.259.971-91, matrícula: 76131 (SUEB - CAEB);

II. Juliane Fernanda Rodrigues Gusmão - CPF: 018.595.021-30, matrícula: 216619 (SUEB - COEFUN);

III. Miriã de Oliveira Ferreira- CPF: 019.908.581-12 Matrícula: 141085 (SUEB-COEM);

IV.      Cleiton de Souza Sales - CPF: 629.557.801-20, matrícula: 122324 (SUEB-COEM);

V. Patricia Groschank Carolo Nascimento - CPF: 604.595.651-68. Matrícula: 96415.

Art. 2º Compete à Comissão Técnica realizar:

I- análise das redações enviadas pelas Diretorias Regionais de Educação, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo 1, do regulamento do Programa Jovem Senador, edição 2025;

II- seleção das três melhores redações, sem classificação.

III- a emissão de Parecer Técnico Pedagógico da escolha, mediante os critérios estabelecidos no Anexo 1, do regulamento do Programa Jovem Senador, edição 2025.

Art. 3º As três redações originais escolhidas, acompanhadas pelas fichas de inscrição preenchidas com os dados dos finalistas, serão selecionadas por essa comissão no período entre 20 e 29 de maio de 2025 e enviadas para o Programa Jovem Senador até o dia 30 de maio de 2025, pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação.

Cuiabá, 14 de março de 2025.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)