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D.O. nº28955 de 21/03/2025

Termo de Recebimento Provisório da Obra objeto do contrato nº 035-2024-SEDEC

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE OBRA N 001/2024/SINFRA

Termo de Recebimento Provisório da Obra objeto do contrato nº 035/2024/SEDEC, celebrado entre a SECRETARIA   DE    ESTADO    DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO -SEDEC e a ELEPAR-ELETRICIDADE E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, na forma abaixo:

Termo de Recebimento Provisório referente aos serviços do contrato nº 035/2024/SEDEC, processo administrativo nº SEDEC-PRO-2024/00728, que tem por objeto Retomada da Construção do Centro de Eventos, com área construída - de 3.727,56 m², e área de estacionamento descoberto com aproximadamente 9.000 m², no município de Tangará da Serra-MT, em que figura como CONTRATANTE a SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - SEDEC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0013-88, representado pelo(a) Sr.(a) Antonio Barbosa da Conceição, Fiscal do Contrato conforme Portaria nº 064/2024/SEDEC - DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, e como CONTRATADA a empresa Elepar Eletricidade E Construções Ltda. - EPP, inscrita sob o CNPJ/MF 15.947.153/0001-18, com sede na Rua José Vicente da Costa, nº 68 - N - Jardim Europa, na Cidade de Tangará da Serra - MT, CEP 78300-166 por meio de seu Representante Legal o(a) Sr.(a) JOÃO PAULO BATISTA DA SILVA, CPF nº 031.834.821-77, conforme consta da ART nº 1220240239203.

Considerando que, após vistoria realizada em 20 de fevereiro de 2025 pelo fiscal do contrato, e representantes da empresa Supervisora e Executora, identificou-se que os serviços e obras objeto do referido contrato foram executados a contento, estando de acordo com as especificações do projeto e condições contratatuais, e tendo preenchido as condições mínimas de aceitabilidade, inexistindo não-conformidades.

Por este Termo, o fiscal representante da SINFRA/SEDEC-MT neste ato, com o apoio técnico da empresa Supervisora, faz o Recebimento Provisório da obra objeto do citado contrato, ficando a empresa CONTRATADA obrigada, com fulcro no art. 119 e nos parágrafos 1º a 6º, do art. 140, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, os serviços objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, até o prazo máximo da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO por parte deste órgão.

Para firmeza do que foi dito e relatado, as partes indicadas, neste ato firmam este termo.

Cuiabá-MT, 27 de fevereiro de 2025.

Fiscal do Contrato - SINFRA/SEDEC

(Original assinado)

Representante da Executora

(Original assinado)