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D.O. nº28955 de 21/03/2025

Resolução Consema - 83 -2024 - SIPAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – FILIAL GENERAL CARNEIRO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 83/2024.

Cuiabá, 19 de março de 2025.

12ª Reunião Ordinária.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo n° 7883/2024 - SIPAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - FILIAL GENERAL CARNEIRO - Recomendação de Dispensa de EIA /RIMA.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Parecer Técnico nº 182357/CLABI/SUIMIS/2024, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente ao diagnóstico ambiental sobre instalação de um armazém de grãos, por ser uma atividade que não se caracteriza como de significativo impacto ambiental, no município de General Carneiro - MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição