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PORTARIA N.º 002/2025/CCSP-COR/SEJUS

A PRESIDENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR -SIGADOC NºSESP-PRO-2023/52925 -PAD Nº014/2025, no uso de suas atribuições descritas no artigo 81, da Lei Complementar n.º 207/2004.

Considerando a Portaria nº 057/2025/COR/SEJUS, publicada no D.O.E de 24/02/2025, pág.71.

Considerando a anuência da Sr. Júlio César Oliveira Dias, matrícula 251962, acerca da constituição como defensor dativo, bem como manifestação de não possuir suspeição ou impedimento;

Considerando a importância de haver uma defesa técnica no processo administrativo disciplinar em prol do servidor processado;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art.1.º Nomear o servidor Júlio César Oliveira Dias, Profissional de Nível Superior do Sistema Penitenciário, matrícula 251962, para atuar como defensor dativo do servidor acusado A.F.G., nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 014/2023 - SESP-PRO-2023/52925, e adotar as demais providências pertinentes e necessárias a fim de garantir a acusada o direito a ampla defesa e o contraditório, nos termos da Lei Complementar n.º 207/2004.

Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 21 de março de 2025.

DANIELA PRICYLLA AMARO

Presidente PAD 014/2023