PORTARIA Nº 010/2025/GAB/FUNAC
Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, no âmbito da Fundação Nova Chance e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NOVA CHANCE, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de obediência, conferidas no art. 71, II da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Lei Federal n. º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;
CONSIDERANDO o artigo 3º do Decreto Estadual nº 5.567, de 26 de novembro de 2002, que determina a constituição de uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, em todos os órgãos e entidades, obedecendo ao disposto no Manual de Gestão de Documentos do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o Decreto n° 1.973, de 25 de outubro de 2013, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação - LAI, Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, cujo texto regulamenta o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGE/SEPLAN/SEGES nº 001/2017, que estabelece os procedimentos para a Classificação da Informação de acordo com o artigo 36 do Decreto n° 1.973, de 25 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 09/2019/SEPLAG, que estabelece procedimentos para melhoria da Gestão de Documentos no âmbito do Poder Executivo Estadual (Nova Redação I.N. Nº 013/2020/SEPLAG);
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 003/2023/SEPLAG, que estabelece os procedimentos complementares à Política de Gestão de Documentos convencionais (físicos) no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Segurança Pública prima pelo atendimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade, bem como pela gestão pública transparente.
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir no âmbito da Fundação Nova Chance a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, composta pelos membros abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:
Artº 2 A Comissão será composta pelos seguintes membros:
Presidente: AMARILDO FRANCO CESAR, Chefe de Gabinete, matricula 114749;
Membros:
· ANA BENEDITA DE OLIVEIRA ABRÃO, assistente administrativo, matrícula 225063, responsável pela guarda da documentação;
· SAMIRYS FERNANDEZ DOS SANTOS, Historiadora / SEPLAG. Matrícula 249248;
· JULIANO PEREIRA VARGAS, TECNICO ADMINISTRATIVO L 10052, matricula 203036;
· ANTONIO AURELIANO FERREIRA DE SOUZA, Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social Matricula 232075;
· THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS GUARIM, Analista de Desenvolvimento Econômico e Social- Bacharel em Direito, matrícula 213781;
Art.3º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, terá as seguintes atribuições:
I- Atualizar, quando necessário, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documento.
II- Avaliar os documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final.
III- Autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente.
IV- Acompanhar a Política de Gestão de Documentos estabelecida pelo Órgão Central.
V - Realizar a identificação e classificação da informação em grau de sigilo, considerando o Plano de Classificação de Documentos do Poder Executivo Estadual, bem como a revisão da classificação, a reclassificação e a desclassificação da informação, de acordo com o art. 2º da IN 01/2017.
Parágrafo Único: A classificação da informação em grau de sigilo observará o interesse público da informação e o critério menos restritivo possível, devendo cumprir as normas e procedimentos estabelecidos nos Decretos e Instrução Normativas citadas no caput para elaboração do Termo de Classificação da Informação - TCI.
Art.4º Quando convocados, os membros da comissão deverão ficar à disposição para o desempenho dos trabalhos instituídos nesta Portaria.
Art.5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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Presidente da Fundação Nova Chance
(original assinado)