PORTARIA Nº 009/2025/GAB/FUNAC/MT
Institui Comissão para realização de Inventário Anual de Bens Intangíveis da Fundação Nova Chance de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NOVA CHANCE, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 03/2015/SEGES, de 25 de agosto de 2015, que orienta os órgãos e entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 612/2019, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05/2017/SEPLAG/SEAPS, que orienta os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, sobre os procedimentos a serem adotados na realização do inventário dos Bens Imóveis;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais da Fundação Nova Chance no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado do Mato Grosso - FIPLAN.
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos bens intangíveis sob a responsabilidade desta Fundação;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Conjunta nº 003/2022/ SEPLAG/SEFAZ, de 25 de maio de 2022, que orienta os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual sobre os procedimentos a serem adotados;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos bens intangíveis sob a responsabilidade desta Fundação;
R E S O L V E:
Art. 1º. Instituir comissão para realização do Inventário dos Bens Intangíveis da Fundação Nova Chance.
Art. 2º Deverão ser inventariados todos os ativos classificados como intangíveis em utilização pela Fundação Nova Chance-FUNAC, quais sejam, os adquiridos por meio de aquisição com contraprestação (compra), os adquiridos sem contraprestação (doação, troca ou transferência de outras entidades) ou desenvolvido internamente.
Parágrafo Único: A título de aplicação nesta Portaria, consideram-se ativos intangíveis, os bens não monetários, sem substância física, identificável, controlado pela entidade e gerador de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços.
Art. 3º. A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.
Presidente: JULIANO PEREIRA VARGAS - Matrícula nº 203036;
II - ROBSON DE MORAES SERRADILHA - Matrícula nº 233556;
III - LILIAN LUCIA DA SILVA MOREIRA - Matrícula nº 256466;
IV - ANTÔNIO AURELIANO FERREIRA DE SOUZA - Matrícula 232075;
Art. 4º. Compete à Comissão de Inventário de Bens Intangíveis do órgão:
I - Realizar o levantamento de todos os bens intangíveis sob a responsabilidade da Sesp e unidades;
II - Reconhecer inicialmente os bens a serem mensurados;
III - Apurar a vida útil dos bens intangíveis;
IV - Calcular o valor amortizável para fins de apuração do valor justo;
V - Elaborar Laudo Técnico de Avaliação;
VI - Registrar todas as ocorrências na realização dos trabalhos;
VII - Encaminhar Relatório de Avaliação de Bens Intangíveis, ao setorial de patrimônio para conhecimento e controle e para a setorial de contabilidade para fins de atualização dos registros contábeis, mediante assinatura do Termo de Entrega do Relatório Final do Inventário até o dia 15 de dezembro do ano corrente.
Art. 5º. Efetuado o levantamento, deverão ser considerados para registro e controle todos os bens intangíveis que atendam aos seguintes critérios:
I - ser gerador de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços;
II - ter viabilidade de mensuração confiável de seus custos;
III - ser separável, ou seja, puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado;
IV - resultar de compromissos obrigatórios, incluindo direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.
Art. 6º. O Relatório de Avaliação de Bens Intangíveis a ser emitido e assinado pela Comissão de Servidores, conforme disposto no art.4º, inciso VII, deverá conter no mínimo as seguintes informações:
I - documentação com descrição detalhada de cada bem avaliado;
II - a identificação contábil do bem;
III - critérios utilizados para avaliação e sua respectiva fundamentação;
IV - vida útil remanescente do bem;
V - data de avaliação;
VI - a identificação do responsável pela avaliação.
Art. 7º. O Relatório de Avaliação de Bens Intangíveis constituem documentos hábeis para a realização dos ajustes dos valores contábeis existentes, nos termos da Instrução de Serviço nº 022/2020 - SACE/SEFAZ.
Art. 8º. Quando convocados, os membros da Comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.
Art. 9º. Estabelece a data de 02 de dezembro do ano corrente, a data limite para a conclusão dos trabalhos.
Art. 10. Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado deverá ficar sob a guarda e arquivo da unidade setorial de Patrimônio.
Art. 11. Toda e qualquer alteração de valores de bens patrimoniais deverá gerar reflexo no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.
Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 24 de março de 2025.
ORIGINAL ASSINADO
WINKLER DE FREITAS TELES
Presidente da Fundação Nova Chance
FUNAC