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PORTARIA Nº 424/SSDPG, DE 26 DE MARÇO DE 2025

Dispõe acerca da autorização para os integrantes do Núcleo da Infância e Juventude atuarem em teletrabalho

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando a decisão proferida no processo nº 2025.0.000005558-1.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR o teletrabalho aos integrantes do Núcleo da Infância e Juventude pelo período de 26/03/2025 a 28/03/2025, em razão de reforma no local.

Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso