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PORTARIA CONJUNTA Nº055/2025/SEAF/EMPAER, DE 27 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a atuação conjunta SEAF/MT e EMPAER/MT, com objetivo de designar 2 (dois) servidores para oferecer apoio aos serviços da Coordenadoria de Patrimônio da SEAF.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEAF, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual, e nos termos do Art. 338 da Constituição Estadual e do Artigo 15 da Lei Complementar nº 612/2019;

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER, no uso das atribuições conferidas pelo art. 9 da Lei Complementar nº 461, de 28 de dezembro de 2011 e;

RESOLVEM:

Art.1º Designar os empregados Lorrayne Mayara Gama, matrícula: 331998 e Márcio Gley da Silva, matrícula 76156, lotados na EMPAER/MT, para prestar apoio técnico e operacional, em ação de força tarefa à execução da Coordenadoria de Patrimônio da SEAF/MT, a fim de regularização de inventário.

Art.2º Os Servidores designados terão as seguintes atribuições, desde que Supervisionada pelo Coordenador de Patrimônio da SEAF/MT, conforma a seguir:

I.  Auxiliar na gestão dos bens patrimoniais, incluindo a manutenção de registro do SIGPAT e SIGADOC.

II. Manter organizado e atualizado os documentos relacionados ao patrimônio, incluindo termo de cessão, doação e permissão de uso de bens móveis;

III. Analisar documentos e informações relacionadas ao patrimônio, incluindo a verificação de autenticidade e a identificação de irregularidades na manutenção de registro no banco de dados do SIGPAT e SIGADOC.

IV.      Manter atualizado o banco de dados do patrimônio, incluindo a inclusão de novos registros e a atualização de informações existentes;

V. Realizar outras atribuições relacionadas ao patrimônio, conforme necessidade e determinação da Coordenadoria de Patrimônio.

Art.3º A designação dos servidores terá duração até 31/12/2025.

Art.4.º Os servidores designados deverão manter o órgão de origem informado sobre as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos.

Art.5º A atuação conjunta das entidades relacionadas não implica em transferência de recursos financeiros.

Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 27 de março de 2025.

(assinado eletronicamente)

ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA

Secretária de Estado de Agricultura Familiar

(assinado eletronicamente)

SUELME EVANGELISTA FERNANDES

Diretor-Presidente da EMPAER