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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 41 DE 21 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a troca de Gestão no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), de Gestão DUPLA para Gestão MUNICIPAL de Cuiabá, do Instituto Lions da Visão (CNES nº 2534436).

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes;

III - A Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que institui o Piso Salarial Nacional da Enfermagem e suas diretrizes de financiamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

IV - A Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, que estabelece os critérios e procedimentos para o repasse dos recursos da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem;

V - Que o Instituto Lions da Visão, inscrito no CNES 2534436, não possui vínculo contratual com a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso desde 30 de abril de 2023;

VI - Que a permanência do CNES sob gestão dupla impacta diretamente nos repasses dos recursos federais advindos da União referentes ao Piso Nacional da Enfermagem, e que a alteração para gestão Municipal permitirá que o ente municipal assuma a gestão desses recursos, garantindo sua correta aplicação e distribuição conforme as diretrizes federais.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a troca de Gestão no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), de Gestão DUPLA para Gestão MUNICIPAL de Cuiabá, do Instituto Lions da Visão, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNES nº 2534436, localizada na Rua U, nº 228, Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT.

Art. 2º Estabelecer que a Secretaria Municipal de Saúde competente adote as providências necessárias para efetivar a referida alteração no sistema CNES de forma imediata.

Art. 3° Definir que, após a efetivação da troca de gestão no CNES, o município providencie o lançamento dos dados referente aos profissionais de enfermagem do Instituto Lions da Visão no Sistema InvestSUS e proceda o repasse dos recursos federais à referida unidade, para fins de cumprimento da Lei nº 14.434/2022.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 21 de março de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)