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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 40 DE 21 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual em apoio ao custeio mensal de 10 (dez) leitos de Unidade de Terapia Intensiva- UTI Adulto, Tipo II no Hospital Municipal Arlete Daisy Cichetti (CNES 2767384) Município de Tangará da Serra, situado na Região de Saúde Médio Norte Mato-Grossense.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes;

III - - O Decreto Estadual n° 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

IV- A Portaria de Consolidação n° 03, de 28 de setembro de 2018, de Consolidação das Normas sobre as Redes do Sistema Único de saúde, Título X (Origem: PRT GM/MS n° 895/2017, que instituiu o cuidado progressivo ao paciente crítico ou grave com os critérios de elegibilidade para admissão e alta, de classificação e de habilitação de leitos de Terapia Intensiva Adulto, Pediátrico, UCO, Queimados e Cuidados Intermediários Adulto e Pediátrico no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS);

V- A Portaria n° 208/2023/GBSES que atualiza os critérios para a transferência de recursos financeiros em apoio ao custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva/UTI (Adulto, Pediátrico, Neonatal, Unidade Coronariana - UCO, Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal - UCINCO e UCINCA), credenciada/habilitada ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao SUS em Mato Grosso, bem como dispõe sobre a utilização obrigatória de leitos de internações, e revoga a Portaria n° 063/2022/GBSES;

VI- O processo SIGADOC SES-PRO-2023/59675, que solicita o cofinanciamento estadual dos 10 (dez) leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II do Hospital Municipal Arlete Daisy Cichetti, Localizado no Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso;

VII - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Médio Norte Mato-Grossense n° 001 de 18 de fevereiro de 2025, que propõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual em conformidade com a Portaria nº 208/2023/GBSES em apoio ao custeio mensal de 10 (dez) leitos de Unidade de Terapia Intensiva UTI Adulto Tipo II do Hospital Municipal Arlete Daisy Cichetti (CNES 2767384), localizado no munícipio de Tangara da Serra, Situado na Região de Saúde da Médio Norte Mato-Grossense, Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1° Aprovar o cofinanciamento estadual para o custeio mensal de 10 (dez) leitos de Unidade de Terapia Intensiva UTI Adulto Tipo II do Hospital Municipal Arlete Daisy Cichetti (CNES 2767384), localizado no munícipio de Tangará da Serra, Situado na Região de Saúde da Médio Norte Mato-Grossense, Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. O cofinanciamento de que trata o caput cima será efetuado mensalmente, pós-produção, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Tangara da Serra.

Art. 2º O cofinanciamento estadual de que trata esta Resolução seguirá os critérios, normativas e fluxos estabelecidos na Portaria n° 208/2023/GBSES de 20 de março de 2023 e outras que venham a substituí-las.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 21 de março de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)