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D.O. nº28961 de 31/03/2025

PORTARIA 61 Arrecadaçao Fazenda Santa Laura I

PORTARIA Nº 61- INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976; Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/11821.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 430,8165 hectares, situada no município de ROSÁRIO OESTE/MT, denominada “FAZENDA SANTA LAURA I”.

Perímetro: 13.725,86 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CM7-M-3950, com coordenadas plano retangulares relativas, sistema UTM, N 8.390.622,993m e E 688.555,729m; situado no limite da Fazenda Santa Laura com a Fazenda Morro Velho, ocupada por Wilson Jose de Sousa, RG 883.574 SSP/GO, CPF 219.530.581-91, deste segue confrontando com a Fazenda Morro Velho com o seguinte azimute 95°46'33" e distância de 1.111,54 metros, até o vértice DGP-M-1747, com coordenadas N 8.390.511,134m e E 689.661,622m; situado no limite da Fazenda Morro Velho com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, deste segue confrontando com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 220°17'44" e 503,70 metros até o vértice DGP-V-1118, com coordenadas N 8.390.126,950m e E 689.335,860m; 187°10'40" e 294,12 metros até o vértice DGP-V-1119, com coordenadas N 8.389.835,130m e E 689.299,110m; 155°37'13" e 87,72 metros até o vértice DGP-V-1120, com coordenadas N 8.389.755,230m e E 689.335,320m; 142°05'59" e 488,07 metros até o vértice DGP-V-1121, com coordenadas N 8.389.370,100m e E 689.635,140m; 114°24'56" e 538,91 metros até o vértice DGP-V-1122, com coordenadas N 8.389.147,340m e E 690.125,860m; 92°49'40" e 119,60 metros até o vértice DGP-V-1123, com coordenadas N 8.389.141,440m e E 690.245,310m; 91°37'50" e 38,80 metros até o vértice DGP-M-1963, com coordenadas N 8.389.140,336m e E 690.284,095m; situado no limite da Faixa de Domínio da Estrada Municipal e na Margem Esquerda do Córrego Piavinha,deste segue a montante confrontando com Margem Esquerda do Córrego Piavinha, com os seguintes azimutes e distâncias: 161°37'21" e 41,27 metros até o vértice DGP-P-2958, com coordenadas N 8.389.101,172m e E 690.297,106m; 202°31'57" e 16,72 metros até o vértice DGP-P-2959, com coordenadas N 8.389.085,729m e E 690.290,699m; 300°55'10" e 26,19 metros até o vértice DGP-P-2960, com coordenadas N 8.389.099,185m e E 690.268,233m; 240°13'33" e 131,20 metros até o vértice DGP-P-2961, com coordenadas N 8.389.034,032m e E 690.154,351m; 187°17'57" e 34,11 metros até o vértice DGP-P-2962, com coordenadas N 8.389.000,196m e E 690.150,017m; 84°13'11" e 70,09 metros até o vértice DGP-P-2963, com coordenadas N 8.389.007,255m e E 690.219,749m; 158°11'45" e 43,62 metros até o vértice DGP-P-2964, com coordenadas N 8.388.966,758m e E 690.235,950m; 276°56'27" e 34,85 metros até o vértice DGP-P-2965, com coordenadas N 8.388.970,970m e E 690.201,351m; 235°33'49" e 82,84 metros até o vértice DGP-P-2966, com coordenadas N 8.388.924,127m e E 690.133,032m; 198°39'36" e 61,91 metros até o vértice DGP-P-2967, com coordenadas N 8.388.865,469m e E 690.113,223m; 222°06'56" e 135,89 metros até o vértice DGP-P-2968, com coordenadas N 8.388.764,666m e E 690.022,091m; 164°32'30" e 84,40 metros até o vértice DGP-P-2969, com coordenadas N 8.388.683,319m e E 690.044,587m; 244°05'10" e 37,54 metros até o vértice DGP-P-2970, com coordenadas N 8.388.666,913m e E 690.010,821m; 303°13'29" e 104,55 metros até o vértice DGP-P-2971, com coordenadas N 8.388.724,197m e E 689.923,364m; 276°28'57" e 103,43 metros até o vértice DGP-P-2972, com coordenadas N 8.388.735,874m e E 689.820,599m; 227°45'04" e 28,95 metros até o vértice DGP-P-2973, com coordenadas N 8.388.716,411m e E 689.799,171m; 109°25'46" e 62,73 metros até o vértice DGP-P-2974, com coordenadas N 8.388.695,545m e E 689.858,326m; 222°14'39" e 47,64 metros até o vértice DGP-V-1124, com coordenadas N 8.388.660,280m e E 689.826,300m; 187°55'42" e 38,93 metros até o vértice DGP-V-1125, com coordenadas N 8.388.621,720m e E 689.820,930m; 125°47'35" e 23,73 metros até o vértice DGP-V-1126, com coordenadas N 8.388.607,840m e E 689.840,180m; 135°52'56" e 30,31 metros até o vértice DGP-V-1127, com coordenadas N 8.388.586,080m e E 689.861,280m; 165°08'44" e 21,57 metros até o vértice DGP-V-1128, com coordenadas N 8.388.565,230m e E 689.866,810m; 253°44'45" e 33,41 metros até o vértice DGP-V-1129, com coordenadas N 8.388.555,880m e E 689.834,740m; 339°39'15" e 52,35 metros até o vértice DGP-V-1130, com coordenadas N 8.388.604,960m e E 689.816,540m; 314°28'51" e 47,60 metros até o vértice DGP-V-1131, com coordenadas N 8.388.638,310m e E 689.782,580m; 301°11'49" e 50,56 metros até o vértice DGP-V-1132, com coordenadas N 8.388.664,500m e E 689.739,330m; 290°05'32" e 40,78 metros até o vértice DGP-V-1133, com coordenadas N 8.388.678,510m e E 689.701,030m; 274°07'53" e 72,18 metros até o vértice DGP-V-1134, com coordenadas N 8.388.683,710m e E 689.629,040m; 175°31'20" e 28,31 metros até o vértice DGP-V-1135, com coordenadas N 8.388.655,490m e E 689.631,250m; 219°11'01" e 33,14 metros até o vértice DGP-V-1136, com coordenadas N 8.388.629,800m e E 689.610,310m; 284°44'44" e 29,19 metros até o vértice DGP-V-1137, com coordenadas N 8.388.637,230m e E 689.582,080m; 342°19'56" e 8,50 metros até o vértice DGP-V-1138, com coordenadas N 8.388.645,330m e E 689.579,500m; 327°34'33" e 24,23 metros até o vértice DGP-V-1139, com coordenadas N 8.388.665,780m e E 689.566,510m; 270°59'22" e 45,75 metros até o vértice DGP-V-1140, com coordenadas N 8.388.666,570m e E 689.520,770m; 221°00'27" e 24,78 metros até o vértice DGP-V-1141, com coordenadas N 8.388.647,870m e E 689.504,510m; 214°56'13" e 52,77 metros até o vértice DGP-V-1142, com coordenadas N 8.388.604,610m e E 689.474,290m; 191°13'21" e 25,69 metros até o vértice DGP-V-1143, com coordenadas N 8.388.579,410m e E 689.469,290m; 155°18'11" e 23,05 metros até o vértice DGP-V-1144, com coordenadas N 8.388.558,470m e E 689.478,920m; 126°33'30" e 23,17 metros até o vértice DGP-V-1145, com coordenadas N 8.388.544,670m e E 689.497,530m; 110°52'38" e 60,56 metros até o vértice DGP-V-1146, com coordenadas N 8.388.523,090m e E 689.554,110m; 127°47'47" e 14,72 metros até o vértice DGP-V-1147, com coordenadas N 8.388.514,070m e E 689.565,740m; 168°23'04" e 37,15 metros até o vértice DGP-V-1148, com coordenadas N 8.388.477,680m e E 689.573,220m; 208°59'59" e 45,59 metros até o vértice DGP-V-1149, com coordenadas N 8.388.437,810m e E 689.551,120m; 172°16'41" e 41,90 metros até o vértice DGP-V-1150, com coordenadas N 8.388.396,290m e E 689.556,750m; 134°12'31" e 26,62 metros até o vértice DGP-V-1151, com coordenadas N 8.388.377,730m e E 689.575,830m; 124°14'13" e 27,60 metros até o vértice DGP-V-1152, com coordenadas N 8.388.362,200m e E 689.598,650m; 183°14'23" e 5,31 metros até o vértice DGP-V-1153, com coordenadas N 8.388.356,900m e E 689.598,350m; 257°09'43" e 12,06 metros até o vértice DGP-V-1154, com coordenadas N 8.388.354,220m e E 689.586,590m; 273°37'46" e 60,66 metros até o vértice DGP-V-1155, com coordenadas N 8.388.358,060m e E 689.526,050m; 251°08'43" e 32,37 metros até o vértice DGP-V-1156, com coordenadas N 8.388.347,600m e E 689.495,420m; 178°20'38" e 30,10 metros até o vértice DGP-V-1157, com coordenadas N 8.388.317,510m e E 689.496,290m; 135°55'59" e 26,05 metros até o vértice DGP-V-1158, com coordenadas N 8.388.298,790m e E 689.514,410m; 159°25'08" e 32,26 metros até o vértice DGP-V-1159, com coordenadas N 8.388.268,590m e E 689.525,750m; 157°51'50" e 48,94 metros até o vértice DGP-V-1160, com coordenadas N 8.388.223,260m e E 689.544,190m; 197°55'45" e 42,62 metros até o vértice DGP-V-1161, com coordenadas N 8.388.182,710m e E 689.531,070m; 99°27'57" e 82,70 metros até o vértice DGP-V-1162, com coordenadas N 8.388.169,110m e E 689.612,640m; 115°14'10" e 37,60 metros até o vértice DGP-V-1163, com coordenadas N 8.388.153,080m e E 689.646,650m; 183°23'52" e 35,60 metros até o vértice DGP-V-1164, com coordenadas N 8.388.117,540m e E 689.644,540m; 216°07'46" e 40,86 metros até o vértice DGP-V-1165, com coordenadas N 8.388.084,540m e E 689.620,450m; 202°21'30" e 42,61 metros até o vértice DGP-V-1166, com coordenadas N 8.388.045,130m e E 689.604,240m; 153°02'50" e 34,37 metros até o vértice DGP-V-1167, com coordenadas N 8.388.014,490m e E 689.619,820m; 227°39'24" e 17,70 metros até o vértice DGP-V-1168, com coordenadas N 8.388.002,570m e E 689.606,740m; 269°20'11" e 18,99 metros até o vértice DGP-V-1169, com coordenadas N 8.388.002,350m e E 689.587,750m; 280°25'22" e 60,80 metros até o vértice DGP-V-1170, com coordenadas N 8.388.013,350m e E 689.527,950m; 190°00'02" e 35,70 metros até o vértice DGP-V-1171, com coordenadas N 8.387.978,190m e E 689.521,750m; 130°50'11" e 56,29 metros até o vértice DGP-V-1172, com coordenadas N 8.387.941,380m e E 689.564,340m; 145°27'11" e 17,62 metros até o vértice DGP-V-1173, com coordenadas N 8.387.926,870m e E 689.574,330m; 210°49'03" e 51,75 metros até o vértice DGP-V-1174, com coordenadas N 8.387.882,430m e E 689.547,820m; 248°44'05" e 26,19 metros até o vértice DGP-V-1175, com coordenadas N 8.387.872,930m e E 689.523,410m; 262°34'59" e 40,90 metros até o vértice DGP-V-1176, com coordenadas N 8.387.867,650m e E 689.482,850m; 246°38'41" e 56,15 metros até o vértice DGP-V-1177, com coordenadas N 8.387.845,390m e E 689.431,300m; 229°02'40" e 29,47 metros até o vértice DGP-V-1178, com coordenadas N 8.387.826,070m e E 689.409,040m; 176°56'07" e 37,03 metros até o vértice DGP-V-1179, com coordenadas N 8.387.789,090m e E 689.411,020m; 136°27'17" e 42,89 metros até o vértice DGP-V-1180, com coordenadas N 8.387.758,000m e E 689.440,570m; 148°16'43" e 19,46 metros até o vértice DGP-V-1181, com coordenadas N 8.387.741,450m e E 689.450,800m; 223°21'42" e 13,85 metros até o vértice DGP-V-1182, com coordenadas N 8.387.731,380m e E 689.441,290m; 282°21'27" e 60,18 metros até o vértice DGP-V-1183, com coordenadas N 8.387.744,260m e E 689.382,500m; 287°59'15" e 70,85 metros até o vértice DGP-V-1184, com coordenadas N 8.387.766,140m e E 689.315,110m; 272°37'27" e 40,84 metros até o vértice DGP-V-1185, com coordenadas N 8.387.768,010m e E 689.274,310m; 202°56'42" e 52,20 metros até o vértice DGP-V-1186, com coordenadas N 8.387.719,940m e E 689.253,960m; 174°36'36" e 30,23 metros até o vértice DGP-V-1187, com coordenadas N 8.387.689,840m e E 689.256,800m; 198°31'30" e 16,08 metros até o vértice DGP-V-1188, com coordenadas N 8.387.674,590m e E 689.251,690m; 238°10'14" e 75,94 metros até o vértice DGP-V-1189, com coordenadas N 8.387.634,540m e E 689.187,170m; 235°43'04" e 50,46 metros até o vértice DGP-V-1190, com coordenadas N 8.387.606,120m e E 689.145,480m; 250°26'09" e 60,65 metros até o vértice DGP-V-1191, com coordenadas N 8.387.585,810m e E 689.088,330m; 261°07'36" e 63,66 metros até o vértice DGP-V-1192, com coordenadas N 8.387.575,990m e E 689.025,430m; 233°52'08" e 28,85 metros até o vértice DGP-V-1193, com coordenadas N 8.387.558,980m e E 689.002,130m; 202°16'35" e 24,64 metros até o vértice DGP-V-1194, com coordenadas N 8.387.536,180m e E 688.992,790m; 175°07'18" e 54,80 metros até o vértice DGP-V-1195, com coordenadas N 8.387.481,580m e E 688.997,450m; 181°19'31" e 49,72 metros até o vértice DGP-V-1196, com coordenadas N 8.387.431,870m e E 688.996,300m; 164°21'08" e 31,22 metros até o vértice DGP-V-1197, com coordenadas N 8.387.401,810m e E 689.004,720m; 246°06'13" e 47,55 metros até o vértice DGP-V-1198, com coordenadas N 8.387.382,550m e E 688.961,250m; 298°02'47" e 7,78 metros até o vértice DGP-V-1199, com coordenadas N 8.387.386,210m e E 688.954,380m; 345°08'59" e 21,85 metros até o vértice DGP-V-1200, com coordenadas N 8.387.407,330m e E 688.948,780m; 339°12'14" e 93,34 metros até o vértice DGP-V-1201, com coordenadas N 8.387.494,590m e E 688.915,640m; 238°28'22" e 24,77 metros até o vértice DGP-V-1202, com coordenadas N 8.387.481,640m e E 688.894,530m; 229°53'59" e 60,52 metros até o vértice DGP-V-1203, com coordenadas N 8.387.442,660m e E 688.848,240m; 191°35'50" e 48,90 metros até o vértice DGP-V-1204, com coordenadas N 8.387.394,760m e E 688.838,410m; 141°23'47" e 38,27 metros até o vértice DGP-V-1205, com coordenadas N 8.387.364,850m e E 688.862,290m; 149°17'10" e 25,16 metros até o vértice DGP-V-1206, com coordenadas N 8.387.343,220m e E 688.875,140m; 176°46'29" e 29,33 metros até o vértice DGP-V-1207, com coordenadas N 8.387.313,940m e E 688.876,790m; 190°07'56" e 32,34 metros até o vértice DGP-V-1208, com coordenadas N 8.387.282,100m e E 688.871,100m; 172°22'10" e 39,91 metros até o vértice DGP-V-1209, com coordenadas N 8.387.242,540m e E 688.876,400m; 88°27'21"e 7,79 metros até o vértice DGP-V-1210, com coordenadas N 8.387.242,750m e E 688.884,190m; 173°17'50" e 14,14 metros até o vértice DGP-V-1211, com coordenadas N 8.387.228,710m e E 688.885,840m; 142°30'42" e 33,91 metros até o vértice DGP-V-1212, com coordenadas N 8.387.201,800m e E 688.906,480m; 155°51'44" e 27,56 metros até o vértice DGP-V-1213, com coordenadas N 8.387.176,650m e E 688.917,750m; 176°32'37" e 20,57 metros até o vértice DGP-V-1214, com coordenadas N 8.387.156,120m e E 688.918,990m; 202°28'39" e 35,89 metros até o vértice DGP-V-1215, com coordenadas N 8.387.122,960m e E 688.905,270m; 210°41'42" e 32,17 metros até o vértice DGP-V-1216, com coordenadas N 8.387.095,300m e E 688.888,850m; 234°53'38" e 11,11 metros até o vértice DGP-V-1217, com coordenadas N 8.387.088,910m e E 688.879,760m; 225°35'38" e 12,96 metros até o vértice DGP-V-1218, com coordenadas N 8.387.079,840m e E 688.870,500m; 193°19'57" e 39,90 metros até o vértice DGP-V-1219, com coordenadas N 8.387.041,020m e E 688.861,300m; 249°25'52" e 26,16 metros até o vértice DGP-V-1220, com coordenadas N 8.387.031,830m e E 688.836,810m; 205°49'40" e 25,02 metros até o vértice DGP-V-1221, com coordenadas N 8.387.009,310m e E 688.825,910m; 250°52'30" e 27,04 metros até o vértice DGP-V-1222, com coordenadas N 8.387.000,450m e E 688.800,360m; 275°20'04" e 28,18 metros até o vértice DGP-V-1223, com coordenadas N 8.387.003,070m e E 688.772,300m; 257°31'20" e 54,85 metros até o vértice DGP-V-1224, com coordenadas N 8.386.991,220m e E 688.718,750m; 170°41'25" e 56,13 metros até o vértice DGP-V-1225, com coordenadas N 8.386.935,830m e E 688.727,830m; 184°51'25" e 82,56 metros até o vértice DGP-V-1226, com coordenadas N 8.386.853,570m e E 688.720,840m; 117°20'28" e 35,66 metros até o vértice DGP-V-1227, com coordenadas N 8.386.837,190m e E 688.752,520m; 162°14'38" e 18,95 metros até o vértice DGP-V-1228, com coordenadas N 8.386.819,140m e E 688.758,300m; 169°26'19" e 22,37 metros até o vértice DGP-V-1229, com coordenadas N 8.386.797,150m e E 688.762,400m; 223°47'27" e 22,79 metros até o vértice DGP-V-1230, com coordenadas N 8.386.780,700m e E 688.746,630m; 202°15'58" e 32,28 metros até o vértice DGP-V-1231, com coordenadas N 8.386.750,830m e E 688.734,400m; 172°54'49"e 14,75 metros até o vértice DGP-V-1232,com coordenadas N 8.386.736,190m e E 688.736,220m; 144°47'24" e 32,73 metros até o vértice DGP-V-1233, com coordenadas N 8.386.709,450m e E 688.755,090m; 146°23'47" e 33,14 metros até o vértice DGP-V-1234, com coordenadas N 8.386.681,850m e E 688.773,430m; 54°58'56" e 30,88 metros até o vértice DGP-V-1235, com coordenadas N 8.386.699,570m e E 688.798,720m; 42°18'22" e 23,77 metros até o vértice DGP-V-1236, com coordenadas N 8.386.717,150m e E 688.814,720m; 45°20'34" e 26,01 metros até o vértice DGP-V-1237, com coordenadas N 8.386.735,430m e E 688.833,220m; 101°28'12" e 18,25 metros até o vértice DGP-V-1238, com coordenadas N 8.386.731,800m e E 688.851,110m; 107°48'49" e 44,03 metros até o vértice DGP-V-1239, com coordenadas N 8.386.718,330m e E 688.893,030m; 182°45'26" e 19,33 metros até o vértice DGP-V-1240, com coordenadas N 8.386.699,020m e E 688.892,100m; 181°44'41" e 49,59 metros até o vértice DGP-V-1241, com coordenadas N 8.386.649,450m e E 688.890,590m; 209°07'12" e 28,09 metros até o vértice DGP-V-1242, com coordenadas N 8.386.624,910m e E 688.876,920m; 240°24'03" e 44,86 metros até o vértice DGP-V-1243, com coordenadas N 8.386.602,750m e E 688.837,910m; 232°45'40" e 48,12 metros até o vértice DGP-V-1244, com coordenadas N 8.386.573,630m e E 688.799,600m; 238°45'16" e 69,71 metros até o vértice DGP-V-1245, com coordenadas N 8.386.537,470m e E 688.740,000m; 254°11'06" e 15,57 metros até o vértice DGP-M-1425, com coordenadas N 8.386.533,228m e E 688.725,024m; situado na Margem Esquerda do Córrego Piavinha e no limite com a Fazenda Água Mansa, ocupada por Ido Otavio Zimmerann, RG 222624-4SSP/PR, CPF 211.967.459-00, deste segue confrontando com a Fazenda Água Mansa, com os seguintes azimutes e distâncias: 308°51'40" e 584,51 metros até o vértice DGP-M-1426, com coordenadas N 8.386.899,971m e E 688.269,882m; 214°04'46" e 349,63 metros até o vértice CM7-M-3949, com coordenadas N 8.386.610,384m e E 688.073,969m; situado no limite da Fazenda Água Mansa e no limite da Fazenda Santa Laura, ocupada por Cesar Cardoso Pereira, RG 872.685 SSP/MT, CPF073.743.561-53, deste segue confrontando com a Fazenda Santa Laura,com o seguinte azimute 6°50'47" e distância de 4.041,43 metros, até o vértice CM7-M-3950, início da presente descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do Posicionamento Por Ponto Preciso, de coordenadas N= 8384076,678m; E= 690045,891m e Alt. 528,891m para DGP-B-0072 e N= 8390281,412m; E= 688189,447m e Alt. 494,26m para DGP-B-0090, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', Fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U TM

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 28 de março de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT