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PORTARIA Nº 01/2023 UNISECOR-SEPLAG

A PRESIDENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SEPLAG-PRO-2023/05921, no uso de suas atribuições descritas no artigo 82, §2º da Lei Complementar nº 207/2004.

Considerando o Extrato da Portaria nº 46/2023/GAB/SEPLAG, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia 13 de junho de 2023.

Considerando as manifestações dos investigados em solicitar a nomeação de defensor dativo, bem como a deliberação da comissão que designou os defensores dativos.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o servidor Lauberto Ferreira da Conceição, OAB/MT nº 17.712, matrícula funcional 250529,  a servidora Fabiana Sumiyoshi Kawatake, OAB/MT 10.234, matrícula funcional 254945,  e o servidor  Luiz Correa de Mello Neto, OAB/MT 11.589, matrícula funcional 110929, todos lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para exercerem a atribuição de Defensores Dativos no Processo Administrativo Disciplinar SEPLAG-PRO-2023/05921 e adotar todas as providências pertinentes e necessárias a fim de garantir aos acusados a Ampla Defesa e o Contraditório, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 207/2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 06 de julho de 2023.

Adriana R. F. Infantino

Presidente da Comissão

PAD SEPLAG-PRO-2023/05921