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PORTARIA Nº 57/2023/SEPLAG

Institui a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado de Analista com o Perfil de Contador e Jurídico.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso VI do art. 129 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a previsão contida nos incisos XVI e XX do art. 2º da Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, que lista, entre as hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público, as atividades técnicas decorrentes de novas atribuições ou de aumento transitório no volume de trabalho, como também as atividades técnicas especializadas para atuar em projetos necessários à expansão e ao aperfeiçoamento de ação governamental, que não possam ser atendidas mediante a aplicação do art. 93 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990,

CONSIDERANDO a necessidade de complementar as vagas estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta nº 01/2021- SIMP nº 000017-023/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de analistas com o perfil de contador e jurídico, para atuarem junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 2º Integram a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado:

I.

 Luciana Martins Almeida Cavalcanti

 Presidente

II.

 Silbene Bueno da Silva

 Membro

III.

  Jonilza de Freitas Cerqueira

 Membro

IV.

 Josué Ribeiro da Silva Nunes

 Membro

V.

 Naianne Faria Lima de Carvalho

 Membro

VI.

  Luzinete Aparecida Campos Caldereiro

 Membro

VII.

 Aliny Marques dos Santos Souza

 Membro

VIII.

 Maíra Carla Rodrigues Slaviero

 Membro 

IX.

 Débora Lopes Gagini

 Membro

Parágrafo único Em sua ausência, a Presidente será substituída pela servidora indicada no inciso III do caput deste artigo.

Art. 3º A Comissão Organizadora será dividida em subcomissões para realização da avaliação de títulos, certificações e experiência profissional, de acordo com o cargo e perfil:

I - A subcomissão de analista perfil contador, será composta pelos membros constantes nos incisos I ao V do art. 2º desta Portaria.

II - A subcomissão de analista perfil jurídico, será composta pelos membros constantes nos incisos VI ao IX do art. 2º desta Portaria.

Art. 4º A Comissão Organizadora realizará todos os trabalhos necessários à realização do Processo Seletivo Simplificado, incluindo a sua organização, coordenação, execução e conclusão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 07 de julho de 2023.

(assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão