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PORTARIA N.º 2025.10.341/DGPJC

Dispõe sobre o uso de uniforme oficial na Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso.

A DELEGADA GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 12 da Lei Complementar nº 407/2010, publicada no D.O.E em 30 de junho de 2010.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4ª da Lei 407/2010 que adota como princípio institucional da Polícia Judiciária Civil a Uniformidade de Doutrina e Procedimento;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 219, inciso XX da Lei 407/2010, que dispõe que é dever do Policial Civil o uso de vestuário compatível com a função policial;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 219, inciso II da Lei 407/2010 que dispõe que é dever do Policial Civil o cumprimento de normas e regulamentos da Lei 407/2010, bem como regimento interno e demais normatizações editadas no âmbito interno.

RESOLVE:

Art. 1º. É obrigatório o uso de uniforme oficial entregue pela instituição, composto por calça tática, camiseta ou jaqueta e colete balístico com capa, por policiais civis nas diligências de deflagração de operações policiais.

§1º Uniformes e acessórios de propriedade particular dos policiais poderão ser utilizados desde que estejam de acordo com Manual de Identidade Visual da Polícia Civil de Mato Grosso (anexo da Resolução nº 96/2022/CSP/PJC-MT), de cor predominantemente preta e escrita na cor branca.

§2º Excepcionalmente é possível a dispensa do uso do uniforme oficial, mediante ordem expressa da autoridade que presidir a diligência.

Art. 2º. É obrigatório o uso de uniforme oficial entregue pela instituição, composto por calça tática e camiseta ou camisa polo, por policiais civis escalados em regime de plantão.

Parágrafo único. Uniformes e acessórios de propriedade particular de policiais escalados em regime de plantão poderão ser utilizados desde que estejam de acordo com Manual de Identidade Visual da Polícia Civil de Mato Grosso (anexo da IN nº 96/2022/CSP/PJC-MT), de cor predominantemente preta e escrita na cor branca.

Art. 3º. É facultativo o uso de uniforme oficial por policiais civis escalados em regime de expediente.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil, Cuiabá 31 de março de 2025.

DANIELA SILVEIRA MAIDEL

Delegada Geral da PJC/MT