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PORTARIA Nº 01100/2021/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

CONSIDERANDO que após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no Serviço Público Estadual, o Servidor Público fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo;

CONSIDERANDO que o referido benefício a ser concedido aos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso encontra previsão especial no art. 109, da Lei Complementar Estadual n° 04 de 1990 e arts. 88, inciso VI e 99, da Lei Complementar Estadual n° 146 de 2003; e

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 9793/2021.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao Defensor Público Luiz Augusto Cavalcanti Brandão, matrícula 100751, a averbação de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, referente ao quinquênio de 2015/2020.

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 31 de março de 2025.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(*) Esta Portaria está sendo republicada conforme determinado no processo nº 2025.0.000004123-8.