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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 278406/2021

Interessado: Marcelo Paulo Bagatini

Relator - Fernando Ribeiro Teixeira - IESCBAP

Revisor - Eduardo Ostelony Alves dos Santos - FETRATUH

Advogado - Fernando Ulysses Pagliari - OAB/MT 3.047

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 17/12/2024

Acórdão nº 711/2024

Auto de Infração nº 21203389 de 15/06/2021. Termo de Embargo/Interdição nº 21204177 de 15/06/2021. Por destruir através de exploração irregular, 486,9151 (quatrocentos e oitenta e seis hectares, noventa e um ares e cinquenta e um centavos) de vegetação nativa do bioma amazônico sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente conforme relatório Técnico nº 202/CIA/PMPA/BPMPA/2021; por armazenar 183,691 m³ de madeiras em toras, essências diversas sem autorização ou licença do Órgão Ambiental competente, conforme relatório Técnico nº 202/CIA/PMPA/BPMPA/2021. Decisão Administrativa nº 2046/SGPA/SEMA/2023, homologada em 01/11/2023, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 2.489.682,80 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, seiscentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos), com fulcro nos artigos 47, §1º e 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Voto do Relator: votou para manter incólume a Decisão Administrativa n. 2046/SGPA/SEMA/2023, homologada em 01/11/2023. Voto do revisor: pelo reconhecimento da ilegitimidade passiva, bem como anulação do auto de infração, com fulcro nos artigos 52 e 53 do decreto n. 1436/2022. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do relator, para desprover o recurso interposto, perfazendo contra o autuado a decisão administrativa. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Paulo Vitor Borges Portella

Representante da SEDEC

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Rafael Sabo Burlamarqui

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª JJR