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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 272321/2021

Interessado: João Paulo da Silva

Relator - Eduardo Ostelony Alves dos Santos - FETRATUH

Revisor - Fernando Ribeiro Teixeira - IESCBAP

Advogados - Ralff Hoffmann - OAB/MT 13.128-B;

Giovani Rodrigues Coladello - OAB/MT 12.684-B;

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 17/12/2024

Acórdão nº 712/2024

Auto de Infração nº 210431792 de 23/06/2021. Termo de Embargo/Interdição nº 210441216 de 23/06/2021. Por destruir, através de desmatamento a corte raso, 30,28 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no Relatório Técnico nº 732/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Decisão Administrativa nº 1343/SGPA/SEMA/2023, homologada em 03/07/2023, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 151.413,80 (cento e cinquenta e um mil, quatrocentos e treze reais e oitenta centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Voto do Relator: votou pela reforma da decisão administrativa 1343/SGPA/SEMA/2023, homologada em 03/07/2023, pelo exposto aplico artigo 19 do decreto 1986/201, nos termos do IRDR 1012668-37.2022.8.11.0000 TJMT, anulando o auto de infração. Voto revisor: votou pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, entre a data que cessou a infração 31/07/2016, e data da publicação no Diário Oficial, 21/10/2021 fl.12. O prazo é superior a cinco anos, de modo que caracteriza prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no artigo 20, inciso I, do Decreto 1986/2013. O relator retificou, oralmente, pela a data que cessou a infração 31/07/2016, e data da publicação no Diário Oficial, 21/10/2021 fl.12. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Paulo Vitor Borges Portella

Representante da SEDEC

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Rafael Sabo Burlamarqui

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª JJR