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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 344768/2021

Interessada - Nova Guaporé Agrícola Ltda.

Relator - Eduardo Ostelony Alves dos Santos - FETRATUH

Advogada - Vanessa Rosin Figueiredo - OAB/MT 6.975

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 17/12/2024

Acórdão nº 714/2024

Auto de Infração nº 210432402 de 02/08/2021. Termo de Embargo/Interdição nº 210441615 de 02/08/2021. Por destruir, através de desmatamento a corte raso, 199,80 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no Relatório Técnico nº 969/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Decisão Administrativa nº 2483/SGPA/SEMA/2023, homologada em 06/11/2023, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 999.000,00 (novecentos e noventa e nove mil reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Voto do Relator: pela nulidade de citação fls. 27 a 28 e fls. 30 a 33. O representante do IESCBAP apresentou, oralmente, voto divergente pela manutenção da decisão administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Paulo Vitor Borges Portella

Representante da SEDEC

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Rafael Sabo Burlamarqui

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª JJR