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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 320415/2020

Interessada - Ciomma Agropecuária Ltda.

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Advogada - Renata Maria dos Santos Castaldeli - OAB/MT 28.881-O

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 17/12/2024

Acórdão nº 715/2024

Auto de Infração nº 200431187 de 02/09/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 200441160 de 02/09/2020. Por danificar 233,69 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente, conforme Relatório Técnico nº 870/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 2116/SGPA/SEMA/2023, homologada em 18/08/2023, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 1.168.450,00 (um milhão, cento e sessenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Voto do Relator: votou pela manutenção da decisão administrativa, bem como manutenção do embargo. O representante do IESCBAP apresentou, oralmente, voto divergente pela ilegitimidade passiva do autuado, nos termos do 52 e 53 do decreto 1436/2022, que a SUF verifique se há possibilidade de lavrar um novo auto de infração. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Paulo Vitor Borges Portella

Representante da SEDEC

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Rafael Sabo Burlamarqui

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª JJR