Aguarde por favor...

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 220632/2021

Interessado - Cleiton Aviação Agrícola Ltda.

Relator - Eduardo Ostelony Alves dos Santos - FETRATUH

Advogado - Ricardo Batista Damásio - OAB/MT 7.222-B

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 17/12/2024

Acórdão nº 723/2024

Auto de Infração nº 21163144 de 26/05/2021. Por dificultar a ação do Poder Público no exercício de atividades de fiscalização ambiental, no dia 18/05/2021 conforme descrito no Auto de Inspeção n. 21161446. Decisão administrativa n. 882/SGPA/SEMA/2023, homologado em 31/05/2023, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por dificultar a ação do poder público no exercício de atividades de fiscalização ambiental, com fulcro no artigo 77 do Decreto Federal n. 6.514/2008. Voto relator: votou pela manutenção da Decisão administrativa n. 882/SGPA/SEMA/2023, homologado em 31/05/2023, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por dificultar a ação do poder público no exercício de atividades de fiscalização ambiental, com fulcro no artigo 77 do Decreto Federal n. 6.514/2008. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter incólume a Decisão Administrativa. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Paulo Vitor Borges Portella

Representante da SEDEC

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Rafael Sabo Burlamarqui

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª JJR