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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 245122/2020

Interessado - Cleiton Sokolovski

Relator - Marcus Vinicius Gregório Mundim - AMM

Advogado - Antônio Alves da Silva Júnior - OAB/MT 7.662

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 17/12/2024

Acórdão nº 722/2024

Auto de Infração nº 20043691 de 07/07/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 20044670 de 07/07/2020. Por destruir a corte raso no ano de 2016, sem autorização do órgão ambiental competente, 1,2886 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, conforme C.I. nº 253/2020/CCA/SRMA/SAGA/SEMA/MT. Decisão Administrativa nº 611/SGPA/SEMA/2021, homologada em 19/03/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 6.443,00 (seis mil, quatrocentos e quarenta e quarenta e três reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n. 6.514/2008. Voto do Relator: para manter incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter incólume a Decisão Administrativa. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Paulo Vitor Borges Portella

Representante da SEDEC

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Rafael Sabo Burlamarqui

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª JJR