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           PORTARIA Nº 084-2023/GAB/SEDEC

Dispõe sobre a designação do Fiscal do Termo de Fomento n° 0543-2023, firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC, e a Associação Mato-grossense de Inclusão Sociocultural - AMISCIM.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial, considerando o disposto no Art. 52, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001, de 01 de março de 2016, em vigor,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar, a servidora, Mayla Maysa de Almeida, para a função de fiscal do Termo de Fomento nº 0543-2023, celebrado entre o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, e a Associação Mato-grossense de Inclusão Sociocultural - AMISCIM, cujo objeto:Aquisição de barracas de diversos tamanhos, criação de Identidade Visual e estruturação dos artesãos participantes do Setorial dos Artesãos da região de Rondonópolis. Promovendo e incentivando a interação, entretenimento e ocupação dos espaços públicos existentes no município, para fomentar a cultura e a geração de renda.

Art.2º - São obrigações do Fiscal do Convênio:

I- Fiscalizar a execução do objeto pactuado;

II- Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do convênio, de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III- Emitir ou homologar parecer técnico que ateste a realização de etapa prevista no Plano de Trabalho do convênio, como requisito para transferência das parcelas de recursos previstas no cronograma de desembolso.

IV- No caso de convênio, cuja execução se dê através do repasse de somente uma parcela, emiti ou atestar pareceres técnicos, no mínimo em uma ocasião, relativo aos atos que já foram realizados, apontando quais são as perspectivas de cumprimento do objeto no prazo estabelecido;

V-Emitir ou homologar parecer técnico relativo à execução física do convênio na forma de relatório final, independentemente da prestação de contas devida pelo órgão ou entidade convenente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 06 de julho de 2023.

César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC

(Original Assinado)