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ATO ADMINISTRATIVO N.º 81/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2021.0.01678, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 216/2021/MTPREV, publicado no Diário Oficial do Estado de 28.05.2021, que concedeu benefício de pensão por morte, em caráter temporário, à Sra. Vitória Oliveira Sampaio, RG n.º 2207299-3/SSP-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... e fundamentado no artigo 140-C e art. 6º, §2º, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 92, publicada no Diário Oficial do Estado, em 21.08.2020, c/c o artigo 23, §2º, inciso I e II, artigo 24 e artigo 26, da Emenda Consti-tucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como o artigo 16, inciso I, artigo 77, §2º, inciso II e IV, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 247, inciso I e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 323465/2020, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter temporário, a partir de 24.08.2020, a Sra. Vitoria Oliveira Sampaio, RG  nº  2207299-3/SSP-MT,  representada  legalmente  pela  Sra. Antônia Leandro Oliveira, RG nº 0276110-6/SSP-MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Jose Benedito Sampaio, ocorrido em 24.08.2020, lotado, quando em atividade na Secretaria de Estado de Saúde, no cargo de Profis. Tec. Niv. Superior Serv. Saúde SUS, Classe “D”, Nível “007”, 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital....”

LEIA-SE:

“... e fundamentado no artigo 140-C e art. 6º, §2º, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 92, publicada no Diário Oficial do Estado, em 21.08.2020, c/c o artigo 23, §2º, inciso I e II, artigo 24 e artigo 26, da Emenda Consti-tucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso II, artigo 76, artigo 77, §2º, inciso II, IV e V, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 247, inciso I e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 323465/2020 e 2021.0.01678, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter temporário, a partir de 24.08.2020, a Sra. Vitoria Oliveira Sampaio, RG  nº  2207299-3/SSP-MT,  representada  legalmente  pela  Sra. Antônia Leandro Oliveira, RG nº 0276110-6 SSP-MT, e, em caráter vitalício, a partir de 17/11/2021 à Sra. Antonia Leandro Oliveira, RG n.º 0276110-6 SSP/MT, rateando-se o benefício da seguinte forma: 50,00% para cada beneficiária, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Jose Benedito Sampaio, ocorrido em 24.08.2020, aposentado no cargo de Professor Educ. Basica, Classe “C”, Nível “011”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais (vínculo 01), e em atividade na Secretaria de Estado de Saúde, no cargo de Profis. Téc. Niv. Superior Serv. Saúde Sus, Classe “D”, Nível “007”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais (vínculo 02), nesta Capital...”

Cuiabá-MT, 16 de março de 2022.