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ATO ADMINISTRATIVO N.º 92/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos n.º 1009121- 52.2021.8.11.0055, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra/MT, e fundamentado no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 - DOU de 31.12.2003, c/c o parágrafo único, do artigo 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41/03, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “c”, 246, e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2021.0.02016, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, à Sra. Ana Lucia Andruchak, RG n.º 920195 SSP/MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. João Bosco Diniz Junqueira, ocorrido em 13.03.2019, aposentado por invalidez no vínculo 02, no cargo de Professor, Classe “A”, Nível “005”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, da Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 16 de março de 2022.