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PORTARIA Nº. 049/2025/GAB/SECEL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER-SECEL/MT, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, Inciso IV da Constituição Estadual, do Art. 3º da Lei Complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019 e, considerando, o Inciso IV, do Art. 6º, do Decreto Estadual nº 1.418, de 30 de junho de 2022, que regulamenta a Lei n° 11.550, de 03/11/2021, alterada pela Lei n° 11.734, de 12/04/2022, e alterações posteriores, que dispõe sobre a criação do Programa Mato Grosso Série A, e dá outras providências, para o acompanhamento e fiscalização da execução de contratos de natureza de patrocínio esportivo.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Sr. CLEVERSON DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 310021, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº. 010/2025/SECEL, firmado com a empresa Academia Ação Futebol Ltda - ME, CNPJ nº 08.614.084/0001-65.

Art. 2º Designar o servidor Sr. ELVIS ANTUNES DA FONSECA SOARES, matrícula nº 239110, para exercer a função de suplente do fiscal do Contrato nº. 010/2025/SECEL.

Art. 3º Compete aos fiscais do Contrato tomar ciência e executar todas as atividades inerentes à fiscalização de acordo com a Lei, bem como a Orientação Técnica 012/2017 da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, Instrução Normativa 001/2017/SECEL e o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos/SECEL;

Art. 4º O Contrato a que se refere esta Portaria é oriunda do processo administrativo nº. SECEL-PRO-2024/09759 e tem por objeto a concessão de patrocínio para fomentar o esporte no Estado de Mato Grosso, por ocasião do Campeonato Brasileiro - SÉRIE A2, GÊNERO FEMININO, de acordo com os termos previstos neste instrumento, no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), pelo período de 12 (doze) meses, com início em 03/04/2025 até 02/04/2026, contados da data de sua assinatura.

Art.Esta Portaria tem seus efeitos retroagidos a 03/04/2025.

Registrada, Publicada, Cumpra-se,

Cuiabá/MT, 03 de abril de 2025.

DAVID MOURA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT

(original assinada)