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PORTARIA Nº 120/2023/MTI

O Diretor-Presidente Interino da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria nº 042/2021/MTI, a qual institui as atribuições dos fiscais de contratos e demais instrumentos jurídicos, e atualiza a relação de gestores, fiscais e suplentes dos contratos firmados no âmbito da MTI;

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso- TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE

Art. 1º. Nomear o Gestor, Fiscal e Fiscal Suplente para acompanhar o contrato na forma e condições abaixo relacionadas:

NÚMERO DO CONTRATO

OBJETO

GESTOR

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

Contrato de consumo nº 03/2023/MTI

RJR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA

PROCESSO: MTI-PRO-2023/00586

CNPJ: 11.508.825/001-38

O presente refere-se a contratação de empresa para fornecimento de insumo para manutenção e sustentação dos apps, sistemas e serviços da plataforma de transformação digital.

SÓCRATES FARIAS DE BARROS

Matrícula

8757240

GUSTAVO HENRIQUE MONTANHA DE PAIVA

Matrícula

8760128

JOSE MARTINS DIAS FILHO

Matrícula

8758336

Parágrafo único - No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado Art.1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor com efeitos a partir do dia 30 de junho de 2023, data de assinatura do contrato.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 07 de julho de 2023.

CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES

Diretor Presidente Interino da MTI