Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 121/2023

“CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI”.

O Diretor-Presidente Interino da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Dissidio Coletivo nº 0000024-61.2023.5.23.0000;

CONSIDERANDO a determinação de constituição de Comissão Especial para apresentação de proposta de Plano de Previdência Privada da Empresa Mato-grossense de tecnologia da informação - MTI;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de criar comissão para apresentar estudo e elaboração de documentos oficiais para implementação de Previdência Privada, dos empregados da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial para análise, revisão e apresentação de estudo e elaboração para implementação de Previdência Privada, no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, que assim será composta:

I - MEMBROS INDICADOS PELO SINDICATO

●   João Gonçalo de Figueiredo.

●   Nelson de Carvalho.

II - MEMBROS INDICADOS PELA MTI

●   Djalma Souza Soares.

●   Wannessa Rocha da Fonseca.

●   Marcia Regina de Carvalho Buhr.

III - MEMBRO INDICADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

●   Geonir Paulo Schnorr.

Art.2º Compete à Comissão Especial:

I -  Fazer estudo e análise a respeito de um modelo de previdência privada para os empregados da MTI;

II - Realizar cálculos com demonstração analítica dos valores, bem como número de empregados atingidos a cada porcentagem de desconto para empregado e empregador, se for o caso;

III - Apresentar relatório do impacto financeiro que a revisão ocasionará a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI;

IV - Elaborar ata das reuniões realizadas pela Comissão;

V - Apresentar ao final dos trabalhos comprovação de que a referida despesa está prevista no PTA, e ou a necessidade de suplementação se for o caso;

VI - Elaborar minuta dos documentos a serem submetidos a aprovação da assembleia geral dos trabalhadores, da Diretoria Executiva quanto do Conselho de Administração da MTI, observando as normas para redação de documentos oficiais;

Art. 3º -  A Comissão terá o prazo de até 60 (sessenta) dias úteis para finalizar o trabalho e submeter à assembleia geral dos trabalhadores no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, e se aprovada pelos empregados, será encaminhada à Diretoria Executiva, que procederá sua avaliação no prazo de até 30 (trinta) dias úteis. Sendo a proposta avaliada pela Diretoria Executiva, será submetida ao Conselho de Administração em até 60 (sessenta) dias úteis.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 07 de julho de 2023.

CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES

Diretor Presidente Interino da MTI