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PORTARIA Nº. 051/2025/GAB/SECEL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER-SECEL/MT, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, Inciso IV da Constituição Estadual, do Art. 3º da Lei Complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019 e, considerando os dispositivos da Lei nº. 14.133 de 01 de abril de 2021, e suas alterações, Artigos 13 ao 17, 307 a 309, do Decreto Estadual nº 1.525 de 23 de novembro de 2022 e suas alterações posteriores, que regulamenta o acompanhamento e fiscalização da execução de contratos administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Sr. Adriano de Jesus Rodrigues, matrícula nº 250036, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº. 012/2025/SECEL, firmado com a empresa MCK Soluções Ltda - ME, CNPJ nº 45.015.150.0001-07.

Art. 2º Designar o servidor Sr. Gabriel Correa de Almeida Jacob, matrícula nº 350814, para exercer a função de suplente do fiscal do Contrato nº. 012/2025/SECEL.

Art. 3º Compete aos fiscais do Contrato tomar ciência e executar todas as atividades inerentes à fiscalização de acordo com a Lei, bem como a Orientação Técnica 012/2017 da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, Instrução Normativa 001/2017/SECEL e o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos/SECEL;

Art. 4º O Contrato a que se refere esta Portaria é oriunda do processo administrativo nº. SECEL-PRO-2025/00351 e tem por objeto do presente instrumento refere-se à AQUISIÇÃO DE CHÁ MATE, para atender a demanda da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, conforme especificações constantes na proposta e respectivo Termo de Referência, Art.75, Inciso I e II da Lei Federal nº 14.133/2021, no valor total de R$ 2.225,00 (dois mil duzentos e vinte e cinco reais), pelo período de 12 (doze) meses, com início em 07/04/2025 até 06/04/2026, contados da data de sua assinatura.

Art.Esta Portaria tem seus efeitos retroagidos a 07/04/2025.

Registrada, Publicada, Cumpra-se,

Cuiabá/MT, 07 de abril de 2025.

DAVID MOURA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT

(original assinada)