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PORTARIA Nº 003/2025/SALOC/SINFRA

Designa servidores para o monitoramento de contratos de concessões de rodovias formalizados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe conferem o artigo 22 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019;

Considerando as disposições do art. 3º e art. 29, inciso I, da Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos;

Considerando as disposições do art. 117 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021;

Considerando as disposições do Decreto nº. 967 de 02 de agosto de 2024 que aprovou o regimento interno da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

Considerando as disposições da Portaria nº 16, de 21 de fevereiro de 2019, que delegou aos Secretários Adjuntos da SINFRA a atribuição de expedir portaria designando servidores para atuarem nos contratos, no âmbito de suas competências;

Por meio do Secretário Adjunto de Logística e Concessões, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para realizar o monitoramento dos seguintes contratos de concessão:

CONTRATO DE CONCESSÃO

CONCESSIONÁRIA

OBJETO

SERVIDOR DESIGNADO

001/2010/00/00-ASJU

Administradora de Pedágios RODOVIA DA MUDANÇA Ltda.

Concessão para a exploração, mediante a cobrança de pedágios, compreendendo sua recuperação, manutenção e conservação, melhoramentos e operação dos trechos das Rodovias MT 449/010/338/484.

(Concessão de serviço público rodoviário para prestação de serviços de manutenção e exploração, mediante cobrança de pedágio dos trechos das Rodovias MT 449/010/338/484.)

Técnico Titular: Alyne Ramos De Campos Dos Santos, Matrícula nº 342823.

Técnicos Substitutos: Rosiany de Souza,  Matrícula nº 342882; Rafael Victor de Sousa Braga, Matrícula nº 305632; Eduardo Camargo da Silva, Matrícula nº 350283; Ademir Antonio Zago Junior, Matrícula n°340778; Samira Gomes Alencar, Matrícula nº 332742.

Administrativo Titular: Thais Carolina Almeida Alves, Matrícula nº 235672.

Administrativo  Substituto:

Auro Elias Fernandes da Silva, Matrícula nº 290692.

002/2010/00/00-ASJU

INTERVIAS - Concessionária da Exploração da Rodovia MT - 242/493/140.

Concessão, para a exploração, mediante a cobrança de pedágios, compreendendo sua recuperação, manutenção e conservação, melhoramentos e operação dos trechos das Rodovias MT 242/140

Técnico Titular: Samira Gomes Alencar, Matrícula nº 332742.

Técnicos Substitutos: Rosiany de Souza,  Matrícula nº 342882; Rafael Victor de Sousa Braga, Matrícula nº 305632; Eduardo Camargo da Silva, Matrícula nº 350283; Ademir Antonio Zago Junior, Matrícula n°340778; Alyne Ramos De Campos Dos Santos, Matrícula nº 342823.

Administrativo Titular: Thais Carolina Almeida Alves, Matrícula nº 235672.

Administrativo Substituto:Auro Elias Fernandes da Silva, Matrícula nº 290692.

003/2010/00/00-ASJU

APASI-Concessionária da Exploração da Rodovia MT-242/491

Concessão, para a exploração, mediante a cobrança de pedágios, compreendendo sua recuperação, manutenção e conservação, melhoramentos e operação da Rodovia MT 242/491

Técnico Titular: Rosiany de Souza,  Matrícula nº 342882.

Técnicos Substitutos: Rafael Victor de Sousa Braga, Matrícula nº 305632; Eduardo Camargo da Silva, Matrícula nº 350283; Ademir Antonio Zago Junior, Matrícula n°340778; Alyne Ramos De Campos Dos Santos, Matrícula nº 342823; Samira Gomes Alencar, Matrícula nº 332742.

Administrativo Titular: Thais Carolina Almeida Alves, Matrícula nº 235672.

Administrativo Substituto:Auro Elias Fernandes da Silva, Matrícula nº 290692.

004/2010/00/00-ASJU

SPS - Concessionária da Exploração da Rodovia MT235.

Concessão, para a exploração, mediante a cobrança de pedágios, compreendendo sua recuperação, manutenção e conservação, melhoramentos e operação da Rodovia MT 235

Técnico Titular: Samira Gomes Alencar, Matrícula nº 332742.

Técnicos Substitutos:Rosiany de Souza,  Matrícula nº 342882; Rafael Victor de Sousa Braga, Matrícula nº 305632; Eduardo Camargo da Silva, Matrícula nº 350283; Ademir Antonio Zago Junior, Matrícula n°340778; Alyne Ramos De Campos Dos Santos, Matrícula nº 342823.

Administrativo Titular: Thais Carolina Almeida Alves, Matrícula nº 235672.

Administrativo Substituto:Auro Elias Fernandes da Silva, Matrícula nº 290692.

001/2011/00/00-SEPTU

MORRO DA MESA Concessionária S/A

Concessão para a exploração, mediante a cobrança de pedágios, da Rodovia MT 130, Trecho: BR 163/364 (Rondonópolis) ao Entr.º BR 070 (Primavera do Leste)

Técnico Titular: Eduardo Camargo da Silva, Matrícula nº 350283.

Técnicos Substitutos:Rosiany de Souza,  Matrícula nº 342882; Rafael Victor de Sousa Braga, Matrícula nº 305632; Ademir Antonio Zago Junior, Matrícula n°340778; Alyne Ramos De Campos Dos Santos, Matrícula nº 342823; Samira Gomes Alencar, Matrícula nº 332742.

Administrativo Titular: Thais Carolina Almeida Alves, Matrícula nº 235672.

Administrativo Substituto:Auro Elias Fernandes da Silva, Matrícula nº 290692.

001/2018/00/00-SINFRA

VIA BRASIL MT100 - Concessionária de Rodovias S. A.

Concessão para prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária dos trechos

de rodovias estaduais MT-100

Técnico Titular: Ademir Antonio Zago Junior, Matrícula n°340778.

Técnicos Substitutos: Rafael Victor de Sousa Braga, Matrícula nº 305632; Rosiany de Souza,  Matrícula nº 342882; Eduardo Camargo da Silva, Matrícula nº 350283; Alyne Ramos De Campos Dos Santos, Matrícula nº 342823; Samira Gomes Alencar, Matrícula nº 332742.

Administrativo Titular: Thais Carolina Almeida Alves, Matrícula nº 235672.

Administrativo Substituto:Auro Elias Fernandes da Silva, Matrícula nº 290692.

001/2019/00/00-SINFRA

VIA BRASIL MT 320 Concessionária de Rodovias S. A.

Concessão para prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária dos trechos de rodovias estaduais MT-320/208

Técnico Titular: Samira Gomes Alencar, Matrícula nº 332742.

Técnicos Substitutos:Rosiany de Souza,  Matrícula nº 342882; Rafael Victor de Sousa Braga, Matrícula nº 305632; Eduardo Camargo da Silva, Matrícula nº 350283; Ademir Antonio Zago Junior, Matrícula n°340778; Alyne Ramos De Campos Dos Santos, Matrícula nº 342823.

Administrativo Titular: Thais Carolina Almeida Alves, Matrícula nº 235672.

Administrativo Substituto:Auro Elias Fernandes da Silva, Matrícula nº 290692.

006/2021/00/00-SINFRA

Consórcio VIA NORTE SUL S. A.

Concessão, para a exploração, mediante a cobrança de pedágios, compreendendo sua recuperação, manutenção e conservação, melhoramentos e operação da Rodovia MT

220, Trecho: Entrº BR-163 (Sinop) - Entrº MT-410 (P/ Tabaporã)

Técnico Titular: Rafael Victor de Sousa Braga, Matrícula nº 305632.

Técnicos Substitutos: Rosiany de Souza,  Matrícula nº 342882; Eduardo Camargo da Silva, Matrícula nº 350283; Ademir Antonio Zago Junior, Matrícula n°340778; Alyne Ramos De Campos Dos Santos, Matrícula nº 342823. Samira Gomes Alencar, Matrícula nº 332742.

Administrativo Titular: Thais Carolina Almeida Alves, Matrícula nº 235672.

Administrativo Substituto: Auro Elias Fernandes da Silva, Matrícula nº 290692.

007/2021/00/00-SINFRA

VIA BRASIL MT-246

Concessionária de Rodovias S.A.

Concessão para prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária dos trechos de rodovias estaduais MT-246/343/358/48

Técnico Titular: Rosiany de Souza,  Matrícula nº 342882.

Técnicos Substitutos:Rafael Victor de Sousa Braga, Matrícula nº 305632; Eduardo Camargo da Silva, Matrícula nº 350283; Ademir Antonio Zago Junior, Matrícula n°340778; Alyne Ramos De Campos Dos Santos, Matrícula nº 342823. Samira Gomes Alencar, Matrícula nº 332742.

Administrativo Titular: Thais Carolina Almeida Alves, Matrícula nº 235672.

Administrativo Substituto:Auro Elias Fernandes da Silva, Matrícula nº 290692.

008/2021/00/00-SINFRA

Concessionária de Rodovias ROTA DOS GRÃOS S. A.

Concessão para prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária dos trechos de rodovias estaduais da MT 130 Entrº BR 070 (Primavera do Leste) - Entrº MT 020 em Paranatinga/MT

Técnico Titular: Eduardo Camargo da Silva, Matrícula nº 350283;

Técnicos Substitutos:  Rosiany de Souza,  Matrícula nº 342882; Rafael Victor de Sousa Braga, Matrícula nº 305632; Ademir Antonio Zago Junior, Matrícula n°340778; Alyne Ramos De Campos Dos Santos, Matrícula nº 342823; Samira Gomes Alencar, Matrícula nº 332742.

Administrativo Titular: Thais Carolina Almeida Alves, Matrícula nº 235672.

Administrativo Substituto:Auro Elias Fernandes da Silva, Matrícula nº 290692.

Art. 2º Cabe ao servidor designado para realizar o monitoramento como técnico titular a atribuição de acompanhar e monitorar a execução dos serviços objeto de concessão, nos termos exigidos nos respectivos contratos e seus anexos.

Art. 3º Ao servidor designado para realizar o monitoramento como técnico substituto compete apoiar o técnico titular no exercício de suas atribuições e substituí-lo nas ausências e/ou impedimentos legais, competindo-lhe, neste caso, todas as prerrogativas estabelecidas no artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Cabe ao servidor designado como titular administrativo a atribuição de acompanhar e monitorar o cumprimento das cláusulas contratuais, proceder ao acompanhamento gerencial bem como à instrução dos processos, praticando atos inerentes à gestão do contrato de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas.

Art. 5º Ao servidor designado como substituto administrativo compete apoiar o titular administrativo no exercício de suas atribuições e substituí-lo nas ausências e/ou impedimentos legais, competindo-lhe, neste caso, todas as prerrogativas estabelecidas no artigo 4º desta Portaria.

Art. 6º Caso necessário, poderão ser contratados terceiros, considerando o disposto pelo art. 117, da Lei nº 14133/2021, para assistir e subsidiar de informações pertinentes os servidores designados, técnicos e administrativos, durante o acompanhamento e monitoramento da execução do contrato.

Art. 7º. Os servidores designados devem, imediatamente, inteirar-se de todas as informações do objeto e contrato a serem monitorados e acompanhados, do PER, das normas aplicáveis e documentos necessários ao correto desempenho de sua atribuição

Art. 8º Os trechos descritos nos objetos dos contratos relacionados no art. 1º deverão ser vistoriados in loco pelo respectivo técnico titular e/ou técnico substituto, no mínimo, a cada 150 (cento e cinquenta) dias.

Art. 9º O técnico titular e/ou substituto deverá elaborar relatório após cada visita realizada, dispondo do prazo de 15 (quinze) dias úteis para emissão e encaminhamento do documento à Coordenadoria de Gestão de Concessões Rodoviárias.

Parágrafo único. Além de todas as informações técnicas apuradas, todas as irregularidades verificadas na realização da obra ou execução do contrato deverão constar no relatório mencionado no caput deste artigo bem como a sugestão de providência a ser tomada.

Art. 10º Nos casos em que forem verificadas irregularidades na execução do objeto, deverá ser expedida informação à AGER para que proceda às medidas regulatórias pertinentes.

Art. 11º O servidor designado, quando da necessidade de manifestação expressa, deverá fazê-la no prazo estipulado em contrato e, caso não haja prazo contratual definido, considerar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação ou ciência nos autos acerca de documentos/solicitações recebidos das partes, do verificador independente ou terceiros interessados bem como sobre pedidos de esclarecimentos ou providências dos órgãos de controle ou manifestações emitidas pela AGER, submetendo-os à análise à Coordenadoria competente para demais providências.

Art. 12º Compete ao servidor designado, quanto às atribuições do Poder Concedente, controlar rigorosamente os prazos de execução e de vigência contratual e relatar, oportunamente, ao superior hierárquico, qualquer ocorrência ou circunstância que possa acarretar dificuldades na execução contratual.

Art. 13º O servidor designado poderá solicitar, sempre que necessário, à Coordenadoria competente parecer de especialistas em qualquer fase da execução contratual, indicando, precisamente, os pontos a serem esclarecidos.

Art. 14º Durante o monitoramento do contrato, o servidor designado deverá manter arquivo próprio, onde serão mantidas cópias e comprovantes de todas as providências adotadas, conforme preceituado pelo art. 117, § 1º da Lei nº 14.133/2021.

Art. 15º Fica revogada a Portaria nº 017/2024/SALOC/SINFRA, de 23 de setembro de 2024.

Art. 16º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 4 de abril de 2025.

CAIO FELIPE CAMINHA DE ALBUQUERQUE

Secretário Adjunto de Logística e Concessões