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PORTARIA Nº 049/QCG/DGP, DE 02 DE ABRIL DE 2025.

Homologa a Ata de matrícula 003/2025 - 33º Curso de Formação de Soldado (CFSd), inclui os candidatos convocados precariamente na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (PMMT) e determina outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010 e o art. 10, §§1° e 2º da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso);

Considerando que o CFSd se destina à formação básica técnico-profissional, necessária ao exercício de diversas funções e atividades inerentes ao cargo/graduação de soldado, dos candidatos selecionados para o ingresso na carreira de Praças da PMMT, conforme art. 10, IX da Lei Complementar nº 408, de 1º de julho de 2010 (Institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar e Corpos de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso);

Considerando que o candidato matriculado no CFSd é incluído na Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT), temporariamente, na condição de Aluno a Soldado, até ser declarado Soldado, conforme art. 10, §2º da Lei Complementar nº 408, de 1º de julho de 2010;

Considerando que o ingresso na PMMT na condição de Aluno a Soldado é materializado precariamente pelo ato de inclusão e aperfeiçoado com a declaração de Soldado PM, nos termos do art. 10, §1º da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando que o ato de inclusão na PMMT é uma forma de provimento no cargo militar estadual, nos termos do art. 25, Parágrafo único da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando que o ato de inclusão é de competência do Comandante-Geral da PMMT, de acordo com a inteligência do art. 10, §2º da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando que o Aluno a Soldado é militar estadual da ativa, nos termos do art. 4º, inciso I, alínea c) da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando o Edital de Concurso Público nº 003/2022-SEPLAG/SESP/MT, de 05 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 28.157, de 05 de janeiro de 2022 (Extra), e retificações, sobretudo, Edital de Publicação de Alterações de Dispositivos do Edital Principal e de Retificação nº 004/2022 ao edital nº 003/2022-SEPLAG/SESP/MT, publicado no DOE nº 28.235, de 03 de maio de 2022 (Extra 02), que, em síntese, alterou o item 2.4, que passou a vigorar com a seguinte redação: ”Os candidatos convocados, após a homologação do certame e mediante o deferimento da matrícula, deverão cursar o Curso de Formação de Soldados, a ser ofertado pela Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças.”

Considerando o Edital nº 013/2023-SEPLAG/SESP/PM/MT ao Edital de Republicação do Resultado Final e Homologação do Concurso Público nº 003/2022-SEPLAG/SESP/PM/MT, publicado no DOE nº 28.955, de 21 de março de 2025, pág. 5-38;

Considerando o Edital de Convocação nº 012/2025 ao edital nº 003/2022-SEPLAG/SESP/MT, de candidatos Classificados no Concurso Público para formação de Cadastro de Reserva para o Cargo Efetivo de Aluno a Soldado da PMMT, publicado no DOE nº 28.955, de 21 de março de 2025, pág. 38-42;

Considerando o disposto no art. 20 e 38, incisos I e II da Lei Complementar nº 408/2010, bem como a Ata de Matrícula nº 003/2025 - 33º CFSd, de 01 de abril de 2025, publicada no Boletim do Comando-Geral (BCG) n° 3573 de 01 de abril de 2025, pág. 2.

RESOLVE:

Art. 1° Homologar a Ata de Matrícula nº 003/2025 - 33º CFSd, de 01 de abril de 2025, publicada no BCG n° 3573 de 01 de abril de 2025, pág. 2, a qual deferiu a matrícula no 33º Curso de Formação de Soldado da PMMT, dos candidatos convocados relacionados no art. 2º desta portaria.

Art. 2° Incluir os candidatos convocados e matriculados no 33° CFSd da PMMT, relacionados neste artigo, precariamente, na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso na condição de Aluno a Soldado, nos termos do art. 10, §2º da Lei Complementar nº 408, de 1º de julho de 2010 c/c art. 10, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, com início do exercício a contar de 01 de abril de 2025.

CARGO: ALUNO-A-SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR

TIPO DE VAGA: AMPLA CONCORRÊNCIA.

LEGENDA: CL: Classificação; PROT: Protocolo; (*) Sub Judice 

ORDEM

CL.

PROT.

NOME

DOC.IDENT.

NASC.

1

551

5416

NADIA OLIVEIRA E SILVA(*)

23****65-SSP/MT

**/**/1993

2

683

315

ROMULO GOMES CRUVINEL

80***11-SSP/GO

**/**/1991

CARGO: ALUNO-A-SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR

TIPO DE VAGA: RESERVADA PARA NEGROS (PPP).

LEGENDA: CL: Classificação; PROT: Protocolo; (*) Sub Judice 

ORD.

CL.

PROT.

NOME

DOC.IDENT.

NASC.

1

189

3549

JHONATAN GLEIFE DE SOUZA(*)

20****00-SSP/MT

**/**/1991

Art. 3º A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento e Estabilidade e Coordenadoria de Folha de Pagamento, Manutenção e Obrigações Acessórias, deverão tomar as providências de implantação do subsídio dos Alunos a Soldado relacionados no artigo 2º, matriculados no 33º CFSd e incluídos na PMMT, observando as formalidades legais, com efeitos financeiros a contar do início do exercício de 01 de abril de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Publique-se e cumpra-se.

Quartel do Comando-Geral da PMMT em Cuiabá-MT, 02 de abril de 2025.

(Assinado digitalmente)

Claudio Fernando Carneiro Tinoco - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT