RESOLUÇÃO Nº 01/2025 - CONDES
Dispõe sobre o cronograma das reuniões ordinárias do ano de 2025 e o prazo de envio de ofícios de contratações e assunções de obrigações, no âmbito da Administração Pública Estadual remetidos ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES.
O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONDES, no uso de suas competências regimentais e atribuições que lhe conferem o art. 12 da Lei Complementar 612, de 28 de janeiro de 2019 e o art. 2º do Anexo Único do Decreto nº 478, de 05 de outubro de 2023, e
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto Estadual nº 1.047, de 28 de março de 2012, que estabelece as obrigações por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual que deverão ser previamente autorizadas pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado - CONDES,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o calendário de reuniões ordinárias do CONDES para o ano de 2025:
1ª Reunião Ordinária 14/01/2025 (terça-feira)
2ª Reunião Ordinária 21/01/2025 (terça-feira)
3ª Reunião Ordinária 28/01/2025 (terça-feira)
4ª Reunião Ordinária 04/02/2025 (terça-feira)
5ª Reunião Ordinária 11/02/2025 (terça-feira)
6ª Reunião Ordinária 18/02/2025 (terça-feira)
7ª Reunião Ordinária 25/02/2025 (terça-feira)
8ª Reunião Ordinária 11/03/2025 (terça-feira)
9ª Reunião Ordinária 18/03/2025 (terça-feira)
10ª Reunião Ordinária 25/03/2025 (terça-feira)
11ª Reunião Ordinária 01/04/2025 (terça-feira)
12ª Reunião Ordinária 15/04/2025 (terça-feira)
13ª Reunião Ordinária 29/04/2025 (terça-feira)
14ª Reunião Ordinária 06/05/2025 (terça-feira)
15ª Reunião Ordinária 13/05/2025 (terça-feira)
16ª Reunião Ordinária 20/05/2025 (terça-feira)
17ª Reunião Ordinária 27/05/2025 (terça-feira)
18ª Reunião Ordinária 03/06/2025 (terça-feira)
19ª Reunião Ordinária 10/06/2025 (terça-feira)
20ª Reunião Ordinária 17/06/2025 (terça-feira)
21ª Reunião Ordinária 01/07/2025 (terça-feira)
22ª Reunião Ordinária 08/07/2025 (terça-feira)
23ª Reunião Ordinária 15/07/2025 (terça-feira)
24ª Reunião Ordinária 22/07/2025 (terça-feira)
25ª Reunião Ordinária 29/07/2025 (terça-feira)
26ª Reunião Ordinária 05/08/2025 (terça-feira)
27ª Reunião Ordinária 12/08/2025 (terça-feira)
28ª Reunião Ordinária 19/08/2025 (terça-feira)
29ª Reunião Ordinária 26/08/2025 (terça-feira)
30ª Reunião Ordinária 02/09/2025 (terça-feira)
31ª Reunião Ordinária 09/09/2025 (terça-feira)
32ª Reunião Ordinária 16/09/2025 (terça-feira)
33ª Reunião Ordinária 23/09/2025 (terça-feira)
34ª Reunião Ordinária 30/09/2025 (terça-feira)
35ª Reunião Ordinária 07/10/2025 (terça-feira)
36ª Reunião Ordinária 14/10/2025 (terça-feira)
37ª Reunião Ordinária 21/10/2025 (terça-feira)
38ª Reunião Ordinária 04/11/2025 (terça-feira)
39ª Reunião Ordinária 11/11/2025 (terça-feira)
40ª Reunião Ordinária 18/11/2025 (terça-feira)
41ª Reunião Ordinária 25/11/2025 (terça-feira)
42ª Reunião Ordinária 02/12/2025 (terça-feira)
43ª Reunião Ordinária 09/12/2025 (terça-feira)
44ª Reunião Ordinária 16/12/2025 (terça-feira)
Art. 2º Ratificar o prazo máximo de 03 (três) dias úteis anteriores a data de cada reunião do Conselho para envio dos ofícios via SIGADOC à Secretaria Técnica do CONDES para inclusão na pauta corrente.
Parágrafo único Os ofícios recebidos após o prazo previsto no caput deste artigo poderão ser encaminhados automaticamente para a reunião subsequente.
Art. 3º Fica estabelecido que os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Mato Grosso deverão obrigatoriamente submeter os processos ao CONDES acompanhados de parecer jurídico conclusivo emitido pela Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se às empresas estatais que, conforme deliberação do seu órgão competente, tiverem celebrado ato conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado definindo as atribuições de consultoria jurídica à PGE.
§ 2º Em qualquer hipótese, inclusive se a empresa estatal não se enquadrar no parágrafo anterior, poderá o CONDES ou a Secretaria Técnica submeter o processo à PGE para análise jurídica por meio de parecer quanto a legalidade do que consta nos autos do processo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Cuiabá/MT, 10 de abril de 2025.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
Coordenador do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social