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PORTARIA 78/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Complementar nº 198/2004, alterada pela Lei Complementar 550/2014.

R E S O L V E:.

I - Tornar sem efeito a Portaria nº 54/INTERMAT publicado no Diário Oficial do Estado no dia 24/03/2025, página 36, DOE 28.956.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

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Cuiabá-MT, 07 de abril de 2025

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente do INTERMAT