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PORTARIA Nº 79/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976; Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/00553.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 188,6402 hectares, situada no município de GAÚCHA DO NORTE/MT, denominada “FAZENDA CAMILA DV II”.

Perímetro: 6.475,47metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CMO-M-1229, de coordenadas N 8.489.722,976m e E 222.720,001m, situado na divisa da Fazenda Camila-Área A, Ocupação de Giongo Imóveis SA, CNPJ 05.149.657/0001-39; deste segue confrontando com a mesma Fazenda, com os seguintes azimutes e distâncias: 169°26'22" e de 794,01m até o vértice CMO-M-1230, de coordenadas N 8.488.942,414m e E 222.865,523m; 259°20'32" e de 2.506,56m até o vértice CMO-M-0989, de coordenadas N 8.488.478,839m e E 220.402,200m, situado na margem direita do Córrego Pindaibão; deste segue pela margem direita do mesmo Córrego, à jusante, com os seguintes azimutes  e distâncias: 19°20'30" e de 108,35m até o vértice CMO-V-3931, de coordenadas N 8.488.581,070m e E 220.438,084m; 16°13'15" e de 65,63m até o vértice CMO-V-3932, de coordenadas N 8.488.644,091m e E 220.456,418m; 328°53'42" e de 68,09m até o vértice CMO-V-3933, de coordenadas N 8.488.702,390m e E 220.421,243m; 290°33'47" e de 45,63m até o vértice CMO-V-3934, de coordenadas N 8.488.718,417m e E 220.378,520m; 344°35'05" e de 26,24m até o vértice CMO-V-3935, de coordenadas N 8.488.743,713m e E 220.371,545m; 5°02'41" e de 188,27m até o vértice CMO-V-3936, de coordenadas N 8.488.931,258m e E 220.388,101m; 331°51'25" e de 23,09m até o vértice CMO-V-3937, de coordenadas N 8.488.951,622m e E 220.377,208m; 350°26'11" e de 40,97m até o vértice CMO-V-3938, de coordenadas N 8.488.992,018m e E 220.370,402m; 32°43'48" e de 58,49m até o vértice CMO-V-3939, de coordenadas N 8.489.041,219m e E 220.402,025m; 21°46'35" e de 59,30m até o vértice CMO-V-3940, de coordenadas N 8.489.096,284m e E 220.424,023m; 59°41'23" e de 46,11m até o vértice CMO-V-3941, de coordenadas N 8.489.119,556m e E 220.463,832m; 80°48'14" e de 27,19m até o vértice CMO-V-3942, de coordenadas N 8.489.123,901m e E 220.490,670m; 105°29'09" e de 67,32m até o vértice CMO-V-3943, de coordenadas N 8.489.105,926m e E 220.555,548m; 59°25'19" e de 49,99m até o vértice CMO-V-3944, de coordenadas N 8.489.131,354m e E 220.598,582m; 34°34'17" e de 31,00m até o vértice CMO-V-3945, de coordenadas N 8.489.156,881m e E 220.616,173m; 18°28'22" e de 115,80m até o vértice CMO-V-3946, de coordenadas N 8.489.266,716m e E 220.652,865m; 21°01'29" e de 79,14m até o vértice CMO-V-A3947, de coordenadas N 8.489.340,587m e E 220.681,258m, situado na margem direita do mesmo Córrego e na divisa com a Fazenda Camila-Área B, Ocupação exercida por Giongo Imóveis SA CNPJ 05.149.576/0001-39; deste segue confrontando com a mesma Fazenda, com azimute de 79°22'37" e distância de 2.074,29m até o vértice CMO-M-1229, de coordenadas N 8.489.722,976m e E 222.720,001m; ponto inicial da descrição deste perímetro,calculadas no plano de projeção UTM.Foi utilizado para o transporte da Base, de coordenadas E= 217.304,836me N=8.480.311,935m, fuso 22, as Estações de Cuiabá (CUI 92583) e Barra do Garças(MTBA-93965).Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central  51 WGr, tendo como odatum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 10 de abril de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT