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LEI Nº             12.853,               DE   15   DE            ABRIL              DE 2025.

Autor: Deputado Max Russi

Altera dispositivo da Lei nº 12.523, de 17 de maio de 2024, que dispõe sobre a transparência e acessibilidade das leis orçamentárias do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterado o caput do art. 2º da Lei nº 12.523, de 17 de maio de 2024, que dispõe sobre a transparência e acessibilidade das leis orçamentárias do Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  As informações prestadas em atendimento ao disposto nos arts. 4º, inciso I, alínea "e", 48, 48-A e 49 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, devem ser:

(...)”

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  15  de  abril  de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado