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DECRETO Nº         1.421,          DE   15   DE          ABRIL              DE 2025.

Altera dispositivo do Decreto nº 1.331, de 29 de março de 2022, que “Regulamenta o fornecimento de alimentação ao militar, previsto no art. 88 da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o § 2º do art. 7º do Decreto nº 1.331, de 29 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º  (...)

(...)

§ 2º  Excepcionalmente, é permitida a celebração de contrato para fornecimento de cartão alimentação pelo Gabinete Militar da Casa Civil, cujo valor máximo pago individualmente aos militares lotados na unidade será de 50% (cinquenta por cento) acima do valor fixado no art. 2º deste Decreto.”

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  15  de  abril  de 2025, aos 204° da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil