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DECRETO Nº         1.420,          DE   15   DE          ABRIL              DE 2025.

Extingue a função de dedicação exclusiva de assessor pedagógico de que trata a Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro de 1998 no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEDUC-PRO-2024/39565, e

Considerando que, com a publicação da Lei Ordinária  nº  11.668, de 11 de janeiro de 2022, as Diretorias Regionais de  Educação - DREs no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - SEDUC, passaram a ser responsáveis pelas atividades anteriormente previstas para a função  de  assessor  pedagógico;

Considerando a necessidade de se garantir uma gestão mais eficiente e direcionada às necessidades reais do sistema educacional estadual, com a alocação de pessoal e de recursos direcionados para áreas onde são mais necessários,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam extintas as funções de dedicação exclusiva de assessor pedagógico, previstas na alínea "c" do inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro de 1998, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso.

Parágrafo único  O disposto neste artigo abrange todas as atribuições de assessoramento pedagógico previstas na Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro de 1998, bem como os respectivos critérios e vagas estabelecidos no Anexo Único da Lei Complementar nº 442, de 4 de novembro de 2011, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 756, de 14 de fevereiro de 2023, e, consequentemente, os acréscimos de subsídios destinados à função ora extinta.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá,  15  de  abril  de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão