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D.O. nº28972 de 16/04/2025

264-SUBSTITUIÇÃO DOS FISCAIS - CTR-256.2024 - LEI 14.133 PUBLICAR 14.04.2025

PORTARIA Nº 0264/2025/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto nos art. 7 e 117 da Lei 14.133/2021 e o art. 307 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência do contrato celebrado;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde, abaixo discriminados, a partir das vigências:

CONTRATO Nº 002/2024/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE 07/04/2025 A 07/01/2026

FORNECEDOR: STELMAT TELEINFORMÁTICA LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO - SUREG

De: Danielle Silva Bergmann - Matrícula: 130246

Para: Marlene Ormonde Almeida - Matricula:  111004

SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE DE FISCAL DO CONTRATO - SUREG

De: Marlene Ormonde Almeida - Matricula:  111004

Para: Paulo Silveira Marques - Matricula:  316895

CONTRATO Nº 256/2024/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE 07/04/2025 A 22/08/2026

FORNECEDOR: OI FIXO S.A.

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO - SUREG

De: Danielle Silva Bergmann - Matrícula: 130246

Para: Marlene Ormonde Almeida - Matricula:  111004

SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE DE FISCAL DO CONTRATO - SUREG

De: Marlene Ormonde Almeida - Matricula:  111004

Para: Paulo Silveira Marques - Matricula:  316895

CONTRATO Nº 004/2025/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE 07/04/2025 A 14/01/2026

FORNECEDOR: IDEAL PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO - COMPLEXO REGULADOR ESTADUAL

De: Danielle Silva Bergmann - Matrícula: 130246

Para: Marlene Ormonde Almeida - Matricula:  111004

Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 28.028 de 25/06/2021.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 15 de abril de 2025.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)