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TERMO DE ENCERRAMENTO DE TÍTULOS

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.210, de 02 de janeiro de 2025.

Considerando as informações contidas no Parecer Técnico de Monitoramento de Plano de Exploração Florestal - PEF, elaborado pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental mediante sensoriamento remoto, observou que 99% do volume autorizado no empreendimento por meio da RAD nº 5192/2022 já foi explorado;

Considerando o Parecer Técnico Nº 186410/CRF/SUGF/2025, que sugere o ENCERRAMENTO DA VIGÊNCIA da RAD nº 5192/2022 de 306,1381 há, RCLCF nº 05192/2023 por perda do objeto e o BLOQUEIO do SALDO REMANESCENTE NO SISFLORA 2.0;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido no Parecer Técnico de indeferimento de PEF.

Venho, por meio deste, DETERMINAR o ENCERRAMENTO DA VIGÊNCIA da RAD nº 5192/2022 de 306,1381 há, RCLCF nº 05192/2023 por perda do objeto e o BLOQUEIO do SALDO REMANESCENTE NO SISFLORA 2.0, nos termos do art. 67, da Lei Complementar nº 233, de 21/12/2005, art. 67, § 1º, do Decreto Estadual nº 1.184, de 17/12/2024 e art. 78, do Decreto Estadual 1.313, de 11/03/2022, referente ao processo abaixo relacionado:

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7004553/2021

NADIA SILVA CALMON

FAZENDA LO II

160.515.801-15

PT Nº 186410/CRF/SUGF/25

Cuiabá/MT, 14 de abril de 2025.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.