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DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 013/2025

RECONHEÇO a contratação de aquisição, por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação do Parecer Jurídico nº 2945/SGAC/PGE/2024 às (fls. 710-763), fundamentado no Artigo 75, Inciso VIII da Lei 14.133/21, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2024/92248

OBJETO: “Aquisição de medicamento para paciente de continuação de demanda judicial”.

VALOR TOTAL: R$ 145.003,20 (Cento e quarenta e cinco mil e três reais e vinte centavos)

DESPESA: 3.3.90.32.001

FONTE: 1.500.1002

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/21 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 28 de março de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretária de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos