Aguarde por favor...
D.O. nº28977 de 25/04/2025

Declaração de nulidade do Termo de Cessão nº 0130/2022.

EXTRATO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL Nº 0130/2022

CEDENTE: Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF, CNPJ 58.096.398/0001-91

CESSIONÁRIO: Prefeitura Municipal de Jangada, CNPJ 24.772.147/0001-68.

OBJETO: Cessão de 1 (uma) Escavadeira Hidráulica e 1 (uma) Retroescavadeira.

PROCESSO (TERMO DE CESSÃO): SEAF-PRO-2022/00839.

PROCESSO (DECLARAÇÃO DE NULIDADE): SEAF-PRO-2025/00964.

FUNDAMENTOS: a Declaração de Nulidade do Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel nº 0130/2022 se fundamenta nos autos do processo SEAF-PRO-2022/00964, especialmente no PARECER JURÍDICO Nº 00679/2025/SGAC/PGE-MT da Procuradoria Geral do Estado, culminando com a declaração proferida pela Secretária de Estado de Agricultura Familiar através do DESPACHO Nº 05414/2025/GSEAF/SEAF.

DATA DE ASSINATURA DA DECLARAÇÃO: 24 de abril de 2025.