Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CEHIDRO Nº. 145 DE 10 DE MARÇO DE 2022

Altera a Resolução CEHIDRO nº 141, de 09 de setembro de 2021.

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.088, de 09 de março de 2020, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos;

Considerando o Decreto nº 796, de 22 de janeiro de 2021, que Regulamenta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências;

Considerando a necessidade de acompanhamento do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, criado pela Lei Estadual nº 11.088, de 09 de março de 2020 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 715, de 18 de novembro de 2020;

Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 1.198, de 10 de dezembro de 2021, que altera dispositivos do Decreto Estadual nº 715, de 18 de novembro de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os incisos I e II do art. 2º da Resolução CEHIDRO nº 141, de 09 de setembro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

I - analisar os critérios de prioridades dos investimentos financeiros relacionados com os recursos hídricos e acompanhar sua aplicação;

II - propor normas, mecanismos e critérios gerais para análise pela SEMA/MT de programas e projetos de demandas externas induzidas ou espontâneas; ”

Art. 2º Fica acrescentado o inciso VII ao art. 2º da Resolução CEHIDRO nº 141, de 09 de setembro de 2021, com a seguinte redação:

“VII - analisar e propor a aprovação ou reprovação ao CEHIDRO de projetos/programas que estão fora da área de abrangência dos Comitês de Bacias Hidrográficas ou que tenham abrangência estadual”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos