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ATO ADMINISTRATIVO Nº 243/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei nº 9.070, de 24 de dezembro de 2008, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 10.041, de 03 de janeiro de 2014; Lei nº 10.147, de 03 de julho de 2014; Lei nº 10.389, de 15 de abril de 2016; Lei nº 11.114, de 27 de abril de 2020; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 488/2021, juntada no Processo nº 76002/2021 do(a)servidor(a) MARCILIA GONÇALVES FERREIRA E SILVA, Matrícula n°. 59549/03 Cargo: AGENTE FISCAL ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL II, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, resolve:

Art. 1º RETIFICAR Progressão Vertical, Ato n.º 001/SAD/2006 DOE 23/01/2006. Onde se lê: 30/10/2004, leia-se: 01/02/2003. Motivo: recontagem do interstício após enquadramento.

Art. 2º RETIFICAR Progressão Vertical, Ato n.º 1715/SAD/2006 DOE 10/10/2006. Onde se lê: 17/08/2006, leia-se: 01/02/2006. Motivo: recontagem do interstício após enquadramento.

Art. 3º RETIFICAR Progressão Vertical, Ato n.º 892/SAD/2009 DOE 20/05/2009. Onde se lê: 24/03/2009, leia-se: 01/02/2009. Motivo: recontagem do interstício após enquadramento.

Art. 4º RETIFICAR Progressão Vertical, Ato nº 690/SAD/2012 DOE 10/05/2012. Onde se lê: 01/01/2012 leia-se: 01/02/2012. Motivo: recontagem do interstício após enquadramento.

Art. 5º RETIFICAR Progressão Vertical, Ato n.º 356/SEGES/2015 DOE 23/03/2015. Onde se lê: 01/01/2015, leia-se: 01/02/2015. Motivo: recontagem do interstício após enquadramento. Regularização somente para fins funcionais.

Art. 6º RETIFICAR Progressão Vertical, Ato nº 557/SEGES/2018 DOE 02/05/2018. Onde se lê: 01/01/2018, leia-se: 01/02/2018. Motivo: recontagem do interstício após enquadramento.

Art. 8º CONCEDER Progressão Vertical para o Nível 11 com produção de efeitos a partir de 01/02/2021.

Art. 9º Este Ato Administrativo entra em vigor Na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 07 de março de 2022.

Original assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT