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ATO ADMINISTRATIVO Nº 242/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei nº 8.515 , de 30 de junho de 2006, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 8.975 de 18 de novembro de 2008; Lei nº 9.116, de 28 de abril de 2009; Lei nº 10.083 de 07 de abril de 2014 e Lei nº 10.206 de 18 de dezembro de 2014; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação Técnica nº 625/2021 - GECONVIF/CA/SUPAM/SAGP/SEPLAG, juntada no Processo nº 383913/2021,  do(a) servidor(a) ALESSANDRA LU WOJCIK BORGES, Matrícula n°. 130104/01 - Cargo: ANALISTA DO MEIO AMBIENTE, lotado na SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA, resolve:

Art. 1º    RETIFICAR em parte o Ato Administrativo nº 870/SAD/2012 - DOE 07/05/2012, que concedeu o nível “03”. Onde se lê: 27/04/2012, leia-se: 25/06/2012. Motivo: a servidora usufruiu, 59 (cinquenta e nove) dias de Licença para Tratamento de Interesse Particular - LIP, no período de 22/10/2011 a 19/12/2011, interrompendo a contagem do interstício. Regularização somente para fins funcionais.

Art. 2º RETIFICAR em parte o Ato Administrativo nº 821/SAD/2015 - DOE 29/04/2015, que concedeu o nível “04”. Onde se lê: 27/04/2015, leia-se: 25/06/2015. Motivo: a servidora usufruiu, 59 (cinquenta e nove) dias de Licença para Tratamento de Interesse Particular - LIP, no período de 22/10/2011 a 19/12/2011, interrompendo a contagem do interstício. Regularização somente para fins funcionais.

Art. 3º RETIFICAR em parte o Ato Administrativo nº 855/SEGES/2018 - DOE 03/07/2018, que concedeu o nível “05”. Onde se lê: 27/04/2018, leia-se: 25/06/2018. Motivo: a servidora usufruiu, 59 (cinquenta e nove) dias de Licença para Tratamento de Interesse Particular - LIP, no período de 22/10/2011 a 19/12/2011, interrompendo a contagem do interstício. Regularização para fins funcionais. Haverá restituição de valores recebidos ao Erário Estadual.

Art. 4º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 07 de março de 2022.

Original assinado

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT