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ATO ADMINISTRATIVO N.º 157/2025/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2025.7.00518, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 144/2025/MTPREV de 22 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“..., e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, bem como o teor do Processo nº 2025.7.00518, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 20/01/2025, em caráter vitalício, à(ao) Sr.(a) OACY DE CASTRO, RG n.º 00***78-6 SESP/MT e CPF n.º 171.***.***-53, na condição de COMPANHEIRA do ex-servidor, Sr. ULISSES MARQUES DE SOUZA,...”

LEIA-SE:

“..., e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso II, artigo 77, § 2º, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2025.7.00518, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 20/01/2025, em caráter vitalício, à Sra. Oacy de Castro, RG n.º 00***78-6 SESP/MT e CPF n.º 171.***.***-53, na condição de companheira do ex-servidor, Sr. Ulisses Marques de Souza,...”

Cuiabá/MT, 30 de abril de 2025.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)