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D.O. nº28981 de 05/05/2025

18 RESCIBMT AD REFERENDUM Nº 18 de 30.04.2025 - ANTECIPAÇÃO EXCEP. COF. N. OBRIGATORIO - MAC - SANTA CASA RONDONOPOLIS - SES-PRO-2025-31848 (1)

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 18 DE 30 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre antecipação excepcional e emergencial do Cofinanciamento Estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de Atenção Hospitalar de Referencia/MAC no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), para o Hospital Santa Casa de   Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis, situado na Região de Saúde Sul do estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I. O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

II. A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

III. O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõem sobre o Sistema de Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

IV.  O Processo SES-PRO-2025/31848 de 29 de abril de 2025, que tem como objeto o Ofício nº 181/2025, advindo da Santa Casa de Rondonópolis, tratando-se de Pedido de antecipação de sete parcelas relativas as transferências fundo-a-fundo do MAC Estadual.

V. A unidade Hospitalar Santa Casa de Misericórdia e Maternidade, constitui referência regional em atendimentos de alta complexidade e de urgência, estando habilitada como ponto focal loco regional para a oferta de serviços especializados, tais como gestação de alto risco, oncologia, unidades de terapia intensiva (adulto, pediátrica e neonatal) e assistência cardiovascular de alta complexidade.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar antecipação excepcional e emergencial do Cofinanciamento Estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de Atenção Hospitalar de Referencia/MAC no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), para o Hospital Santa Casa de   Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis, situado na Região de Saúde Sul do estado de Mato Grosso.

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor total de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal de Saúde de Rondonópolis/MT, conforme condições do Termo de Compromisso e das normas aplicáveis.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§2º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§3º A Prestação de Contas sobre a aplicação do repasse em comento será realizada conforme o disposto na Portaria nº. 0200/2024/GBSES, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes

§4º A antecipação implicará descontos mensais, conforme estabelecido na Portaria nº 0200/2024/GBSES, pactuada com os gestores, a serem aplicados nos sete meses consecutivos a partir de abril de 2025.

Art.Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 30 de abril de 2025

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)