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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 19 DE 30 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação de antecipação de repasse de recursos financeiros das receitas advindas da arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT, à Santa Casa de Rondonópolis no Município de Rondonópolis do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO (CIB/MT), no uso de suas atribuições legais, considerando:

I - A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, e dá outras providências;

II - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS);

III - O Decreto Estadual nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde.

IV- A Lei nº   10.709, de   28   de junho   de 2018, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providências;

V - A Lei nº 11.564, de 11 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial no dia 12 de novembro de 2021, que altera dispositivos da Lei nº 10.709, de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento a fundos estaduais por contribuintes que fruírem benefícios fiscais nas hipóteses que especifica e dá outras providências.

VI - A Lei nº 12.030 de 22 de março de 2023, que altera a Lei n. 10.709 de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre os Fundos estaduais para fomento da Saúde Pública a nível estadual nas hipóteses que especifica e dá outras providências.

VII - A Lei nº 12.329 de 28 de novembro de 2023, que altera a Lei n. 10.709 de 28 de junho de 2018, bem como a Lei nº 11.487 de 04 de agosto de 2021 que dispõe sobre os Fundos estaduais para fomento da Saúde Pública a nível estadual nas hipóteses que especifica e  prevê a destinação do percentual de 20% (vinte por cento) da arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal para o custeio do cofinanciamento dos serviços de diálise, habilitados e contratualizados ao SUS e dá outras providências.

VIII - A Lei nº 12.329 de 28 de novembro de 2023, que altera a Lei n. 10.709 de 28 de junho de 2018, bem como a Lei nº 11.487 de 04 de agosto de 2021 que dispõe sobre os Fundos estaduais para fomento da Saúde Pública a nível estadual nas hipóteses que especifica e  prevê a destinação do percentual de 20% (vinte por cento) da arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal para o custeio do cofinanciamento dos serviços de diálise, habilitados e contratualizados ao SUS e dá outras providências.

IX - A Portaria nº 040/2022/GBSES, publicada no Diário Oficial no dia 04 de fevereiro de 2022, que aprova a sistemática de monitoramento, controle e avaliação da aplicação das receitas advindas da arrecadação do FEEF/MT, aplicado na rede de atenção à saúde mato grosso (RAS/MT).

X- Que no processo Sigadoc n° SES-PRO-2025/31840, em atendimento à solicitação contida no Ofício nº 180/2025, diante da situação emergencial mencionada nos autos, ficou autorizada a antecipação do recurso à SANTA CASA DE RONDONOPOLIS,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a antecipação do repasse de recursos financeiros oriundos da arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT, à Santa Casa de Rondonópolis, no valor de R$ 3.379.789,33 (três milhões, trezentos e setenta e nove mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos), conforme detalhado no Anexo Único.

Parágrafo único - os descontos ocorrerão a partir da competência de abril/2025, até que seja saldado o montante repassado, à Santa Casa de Rondonópolis

Art.Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 30 de abril de 2025

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 19 DE 30 DE ABRIL DE 2025.

ENTIDADE FILANTRÓPICA - DETALHAMENTO DO CÁLCULO

DETALHAMENTO CÁLCULO

Média de repasse dos últimos três meses (janeiro, fevereiro e março/2025), realizado ao FEEF da Santa Casa de Rondonópolis

R$ 675.957,87

Valor total do repasse antecipado referente a cinco competências de 2025

R$ 3.379.789,33

CNPJ

ESTABELECIMENTO

MUNICÍPIO

VALOR A PAGAR

03.099.157/0001-04

Santa Casa De Rondonópolis

Rondonópolis

R$ 3.379.789,33