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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA-MT, torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poços Tubulares para captação de água subterrânea com a finalidade de uso em áreas irrigadas a partir de 30 ha, para o seguinte usuário:

Autorização nº 009/2022: PEDRO FRANCISCO FERRUDA, CPF nº 045.666.109-34, Processo nº 520295/2021. Os poços tubulares serão construídos na Fazenda São Pedro, Rodovia MT 140, zona rural, município de Sorriso/MT. O uso da água será para fins de irrigação. Coordenadas Geográficas SIRGAS 2000, Poço PF 01 - Lat. 13°25’09,27”S e Long. 55°16’09,61”W; Poço Observação PF 01 - Lat. 13°25’08,43”S e Long. 55°16’08,58”W; Poço PF 02 - Lat. 13°25’14,39”S e Long. 55°16’01,13”W; Poço Observação PF 02 - Lat. 13°25’15,23”S e Long. 55°16’02,16”W; A Profundidade pretendida dos poços é de 200 metros. A empresa perfuradora será a MT Poços Artesianos LTDA ME, devidamente credenciada na SEMA, e a perfuração deverá ser acompanhada pela Geóloga Sra. Thais Wellmann Prata Silva, CREA 1216586020, conforme ART n° 1220210191842. A perfuração do poço de observação deverá seguir as normas técnicas da ABNT e apresentar a evolução do rebaixamento do nível dinâmico (ND) em resposta ao bombeamento do poço principal. Caso ocorram mudanças de aspectos construtivos e/ou no cronograma de atividades, o usuário deverá notificar a SEMA antes da vistoria ou no ato da mesma. Os ensaios de bombeamento poderão ser acompanhados por um analista ambiental da SEMA. Essa autorização até 09 de setembro de 2022, e não permite o uso da água subterrânea, apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o empreendedor deverá solicitar a SEMA a outorga de direito de uso.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

ANDRÉIA CERVO STEFANELLO, CPF: 797.079.639-72, PROCESSO: 433809/2021, Município: Campo Novo do Parecis/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 13°41’05,0”S e Long. 57°53’28,1”W; Vazão máxima de bombeamento 10 m³/h por um período de 1 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Serrana, UPG A-13. Validade do cadastro: 10/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

APARECIDO DE LIMA EIRELI, CNPJ: 00.082.748/0001-80, PROCESSO: 19240/2021, Município: Guarantã do Norte/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 09°58’34,15”S e Long. 54°54’32,83”W; Vazão máxima de bombeamento 1,25 m³/h por um período de 8 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Cristalino, UPG A-5. Validade do cadastro: 07/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

CLAUDIO CESAR MATEO CAVALCANTE, CPF: 138.187.588-24, PROCESSO: 521052/2021, Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°32’23,90”S e Long. 56°05’38,10”W; Vazão máxima de bombeamento 1,028 m³/h por um período de 3,58 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3,69 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 09/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente e conforme Parecer nº 47/SUBPGMA/PGE/2021).

FABIO RIBEIRO BRAGA EIRELLI, CNPJ: 32.755.377/0001-47, PROCESSO: 478350/2021, Município: Porto Alegre do Norte/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 10°53’08,14”S e Long. 51°38’49,26”W; Vazão máxima de bombeamento 8 m³/h por um período de 0,625 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 5 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas, UPG TA-1. Validade do cadastro: 08/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

GUSTAVO GOMES POLOTTO, CPF: 273.584.018-24, PROCESSO: 478312/2021, Município: Santa Terezinha/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 10°22’39,97”S e Long. 50°47’47,77”W; Vazão máxima de bombeamento 3 m³/h por um período de 0,83 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,50 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Cristalino, UPG TA-1. Validade do cadastro: 10/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

A. GOMES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS EIRELI, CNPJ: 08.802.115/0001-01, PROCESSO: 351280/2021, Município: Juína/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 11°25’00,50”S e Long. 58°44’24,50”W; Vazão máxima de bombeamento 2,824 m³/h por um período de 1,24 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3,50 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: industrial. Província Hidrogeológica Parecis, UPG A-14. Validade do cadastro: 10/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

AGNALDO MARCOS DA SILVA & CIA LTDA, CNPJ: 29.303.798/0001-22, PROCESSO: 492828/2021, Município: Lucas do Rio Verde/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 13°02’03,40”S e Long. 55°56’27,37”W; Vazão máxima de bombeamento 6,792 m³/h por um período de 1,3651 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas, UPG A-11. Validade do cadastro: 10/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

AUTO POSTO EXCELÊNCIA LTDA, CNPJ: 35.669.872/0001-21, PROCESSO: 172472/2021, Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°36’38,84”S e Long. 56°07’18,97”W; Vazão máxima de bombeamento 2,50 m³/h por um período de 3,83 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,58 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 10/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente e conforme Parecer nº 47/SUBPGMA/PGE/2021).

MANUEL JORGE RIBEIRO, CPF: 075.203.281-04, PROCESSO: 520755/2021, Município: Cáceres/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°50’47,02”S e Long. 57°51’26,06”W; Vazão máxima de bombeamento 4,69 m³/h por um período de 2,06 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,70 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Pantanal, UPG P-1. Validade do cadastro: 10/03/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.