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D.O. nº28983 de 07/05/2025

20 RESCIBMT AD REFERENDUM Nº 20 de 05.05.2025 - FILA ZERO NOVA STA. HELENA SES.PRO.2025.18367

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUMNº 20 DE 05 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre aprovação da 1ª proposta apresentada pelo Município de Nova Santa Helena no valor de R$562.712,70 (quinhentos e sessenta e dois mil, setecentos e doze reais e setenta centavos) para realização de procedimentos eletivos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade do Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO (CIB/MT), no uso de suas atribuições legais, considerando:

I - A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, e dá outras providências;

II - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS);

III - O Decreto Estadual nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde.

IV- O Decreto nº 130, de 24 de fevereiro de 2023, que institui o Sistema de informação IndicaSUS para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

V - O Decreto n° 1.083 de 10 de outubro de 2024, que institui o Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames complementares eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

VI - Considerando a Portaria nº 0728/2024/GBSES, que dispõe sobre os critérios para o financiamento estadual ao Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

VII - A 1ª Proposta nº 095/2025 apresentada pelo Município de Nova Santa Helena para execução de procedimentos pertencentes aos subgrupos descritos abaixo:

0207

DIAGNÓSTICO POR RESSONÂANCIA MAGNÉTICA

R$ 147.471,42

0209

DIAGNÓSTICO POR ENDOSCOPIA

R$ 22.740,00

0205

DIAGNÓSTICO POR ULTRASONOGRAFIA

R$ 56.270,50

0211

MÉTODOS DIAGNÓSTICOS EM ESPECIALIDADES

R$ 11.522,64

0303

TRATAMENTO CLÍNICO

R$ 532,20

0206

DIAGNÓSTICO POR TOMOGRAFIA

R$ 62.551,20

0204

DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA

R$ 13.500,00

0301

CONSULTAS/ATENDIMENTOS/ACOMPANHAMENTOS

R$ 13.800,00

0201

COLETA DE MATERIAL

R$ 7.739,94

0405

CIRURGIA DO APARELHO DA VISÃO

R$ 226.584,80

VALOR TOTAL

R$ 562.712,70

VIII - A Manifestação Técnica n° 01343/2025/COPASS/SES que consta no processo SES-PRO-2025/18367 no qual a proposta está em conformidade com a Portaria nº 0728/2024/GBSES e o Decreto n° 1.083 de 10 de outubro de 2024, que institui o Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

IX - A Proposição Operacional Nº 002/2025/CIRNM/MT de 24 de abril de 2025, que aprova a 1ª Proposta nº 095/2025 do Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos, apresentada pelo Município de Nova Santa Helena.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a 1ª Proposta nº 095/2025, referente à execução de procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, apresentada pelo Município de Nova Santa Helena, totalizando o valor de R$ 562.712,70 (quinhentos e sessenta e dois mil, setecentos e doze reais e setenta centavos) composto pelos seguintes sub-grupos: 0405 Cirurgia do Aparelho da Visão; 0301 Consultas/Atendimentos/Acompanhamentos; 0205 Diagnóstico por Ultrassonografia; 0211 Métodos Diagnósticos em Especialidades; 0207- Diagnóstico por ressonância magnética; 0209- Diagnóstico por endoscopia; 0303- Tratamento clínico; 0206- Diagnóstico por tomografia; 0204- Diagnóstico por radiologia e 0201- Coleta de Material.

Art. 2º Fica condicionado o início da execução dos procedimentos após o envio da Ordem de Serviço contendo as Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) e Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) exclusivas para cada proposta pactuada em CIB conforme preconiza NA PORTARIA.

Art.Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 05 de maio de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)